Considerando as disposições constitucionais, assinale a al...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2521582 Direito Tributário
Considerando as disposições constitucionais, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra E

CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:         

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) - Reforma Tributária

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.         

Letra E é a alternativa correta

Certo.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, inciso VI, alínea "b", estabelece a imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto. Veja o texto:

> "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

>

> VI - instituir impostos sobre:

>

> b) templos de qualquer culto;

Além disso, o § 4º do mesmo artigo especifica que a imunidade se estende ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.

Portanto, os Municípios não podem instituir impostos sobre bens ou serviços de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, em conformidade com a imunidade tributária garantida pela Constituição.

GABARITO: LETRA E

LETRA A – ERRADO

Em razão do princípio da irretroatividade não é permitido a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, “a”)

LETRA B – ERRADO

São exceções ao princípio da liberdade de tráfego (CF, art. 150, V) a cobrança de pedágio (tem natureza de preço público) e o ICMS nas operações interestaduais.

LETRA C – ERRADO

Os municípios não têm autorização constitucional para estabelecer limitações ao tráfego de pessoas (CF, art. 150, V).

LETRA D – ERRADO

Em razão do princípio da isonomia, é vedada a distinção em razão da ocupação profissional ou função exercida (CF, art. 150, II). Ademais, é vedado tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente (acepção horizontal da isonomia).

LETRA E – CERTO

É vedado aos entes federados instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (CF, art. 150, VI, “b” – redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

Antes mesmo da edição da EC 132/2023, o STF já entendia que as organizações assistenciais religiosas estavam abrangidas pela imunidade tributária (STF, Repercussão Geral, Tema 336, 2022).

@prof.prmiranda

Pronto, vou transformar minha casa num templo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo