Considera-se produto defeituoso

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670375 Direito do Consumidor
Considera-se produto defeituoso
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A questão trata do produto defeituoso, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.


A) quando outro, de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for colocado no mercado.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

O produto não é defeituoso quando outro de melhor qualidade e do mesmo fabricante, for colocado no mercado.

Incorreta letra “A”.

B) aquele que apresenta alto grau de periculosidade.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

Para o produto ser defeituoso não deve oferecer segurança quanto ao uso e aos riscos que razoavelmente dele se esperam. O produto com alto grau de periculosidade não poderá ser colocado no mercado de consumo.

Incorreta letra “B”.


C) aquele que não oferece a segurança que dele, legitimamente, se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

O produto defeituoso é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


D) o produto nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais aplicáveis à sua natureza.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12.  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

O produto nacionalizado, que não cumprir com as especificações nacionais aplicáveis à sua natureza, será defeituoso se não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera.

Incorreta letra “D”.



E) quando ofertado por propaganda considerada enganosa.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12.  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

O produto ofertado por propaganda considerada enganosa, será defeituoso se não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera.

Incorreta letra “E”.


Resposta: C

Não confundir:

Defeito – está ligado à segurança, traz riscos;

Vício – está ligado à qualidade e quantidade e tornam-se impróprios ou inadequados ao consumo.

 

 

Gabarito do Professor letra C.

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Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

        I - sua apresentação;

        II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III - a época em que foi colocado em circulação.

§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Bons estudos!

Defeito é diferente de vício.

Defeito = perigo.

 

Dica do Márcio Cavalcante do blog Dizer o Direito:

 

Defeito - Ligado à segurança (ou falta dela);

Vício - Inadequação aos fins esperados, seja por qualidade ou quantidade.

 

Abçs!

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