Considerando a contratação da administração pública é ...
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Vamos analisar a questão sobre a contratação na administração pública, que é fundamental para o entendimento das normas que regem o serviço público, com foco nas disposições gerais e servidores públicos. Esse tema é regido principalmente pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 37, que trata dos princípios da administração pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A questão pede para identificar a afirmação INCORRETA. Vamos agora examinar cada alternativa:
Alternativa D - O ressarcimento ao erário de ato administrativo exclui a possibilidade de ação penal contra o agente político.
Esta é a alternativa correta (INCORRETA na questão) porque está em desacordo com a legislação. O fato de um agente político ressarcir o erário não exclui a possibilidade de responsabilização penal. A prática de atos de improbidade administrativa pode culminar em consequências administrativas, civis e penais, de forma independente. Isso está de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Analisando as alternativas incorretas (corretas no contexto da questão):
Alternativa A - A inobservância da contratação de servidor por concurso público leva à nulidade do ato e à punição da autoridade responsável. Isso é correto e está em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso público para admissão no serviço público.
Alternativa B - As pessoas jurídicas de direito público e privado que prestam serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição. Este dispositivo prevê a responsabilidade objetiva do Estado, que deve reparar danos causados a terceiros.
Alternativa C - Os atos de improbidade administrativa realmente importam em suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos atos ímprobos.
Alternativa E - Um servidor público que assume o cargo de Prefeito deve afastar-se de seu cargo original, mas pode optar pela remuneração, conforme disposições legais que regulam a acumulação de cargos públicos.
Dicas para interpretação de questões:
1. Identifique palavras-chave que indiquem a essência da questão, como "INCORRETO" neste caso.
2. Relacione o texto com os princípios e normas constitucionais pertinentes.
3. Elimine alternativas claramente corretas para ajudar a focar em possíveis erros.
Compreender bem a legislação e os princípios constitucionais auxilia na resolução de questões desse tipo. Estude sempre com atenção aos detalhes normativos e jurisprudenciais.
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Gabarito D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Consolidando as respostas:
Letra a: certa
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Letra b: certa
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra c: certa
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Letra d: errada
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Letra e: certa
CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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