Para os efeitos da Lei n.º 4.320 de 1964, as transferência...

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Q2521587 Direito Financeiro
Para os efeitos da Lei n.º 4.320 de 1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas diz respeito ao conceito de: 
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b) § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Despesa de Transferência Corrente - Dotação para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Contribuição Corrente - Transferência corrente destinada a entidades de direito público ou a entidades sem finalidade lucrativa que não possam ser atendidas por subvenções sociais, às quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transferidor.

Subvenção - Transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas.

Subvenção Econômica - Transferência destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

Subvenção Social - Transferência de recursos para atender as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º e § 3º, I, 16 e 17; LDO; Decreto nº 93.872/1986, art. 63, § 2º.

Para os efeitos da Lei n.º 4.320 de 1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas estão relacionadas ao conceito de "subvenções sociais". Subvenções sociais são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, conforme previsto na legislação orçamentária e financeira. Essas transferências são realizadas pelo poder público para auxiliar entidades sem fins lucrativos, como organizações sociais, associações e outras instituições que prestam serviços de interesse público.

Despesas de custeio, também conhecidas como despesas correntes, referem-se aos gastos necessários para manter as atividades operacionais de uma organização em funcionamento. Essas despesas estão relacionadas aos custos do dia a dia, como pagamento de salários, contas de água, luz, telefone, materiais de escritório, manutenção de equipamentos, entre outros.

Em resumo, as despesas de custeio são aquelas despesas relacionadas à manutenção e funcionamento regular de uma entidade, sem incluir investimentos em bens de capital ou ativos de longo prazo. Elas são essenciais para garantir a continuidade das operações e o cumprimento das atividades da organização.

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