Para os efeitos da Lei n.º 4.320 de 1964, as transferência...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o conceito de despesa pública e a classificação das transferências segundo a Lei n.º 4.320 de 1964.
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o conceito de transferências para entidades que cobrem despesas de custeio, mencionando a legislação específica que é a Lei n.º 4.320/1964. O tema central é a classificação das transferências no âmbito das despesas públicas.
2. Legislação Aplicável
A Lei n.º 4.320/1964 regula a contabilidade pública no Brasil e classifica as despesas públicas, incluindo as transferências. O artigo relevante aqui é o Art. 12, que define subvenções como transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio.
3. Tema Central da Questão
O tema central é a classificação das transferências como subvenções. Subvenções são transferências correntes que têm como objetivo cobrir despesas operacionais, ou seja, de custeio, de entidades que não fazem parte da administração pública direta.
4. Exemplo Prático
Imagine que o governo transfere recursos para uma ONG que administra um abrigo para crianças. Esses recursos visam cobrir os custos operacionais, como salários dos funcionários e contas de luz. Esse tipo de transferência é classificado como subvenção.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B - subvenções é a correta porque, conforme a Lei n.º 4.320/1964, subvenções são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas. Isso está diretamente alinhado com o enunciado da questão.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A - Transferências correntes: Embora as subvenções sejam uma espécie de transferência corrente, a alternativa não especifica o objetivo das transferências, que é cobrir despesas de custeio.
C - Investimentos: Refere-se a despesas com obras, equipamentos e instalações, e não a cobrir custos operacionais.
D - Inversões decorrentes de parceria: Envolve capital aplicado em bens de capital já existentes, não em custeio.
E - Transferências de capital: Destinadas a despesas de capital, como aquisição de bens, não despesas de custeio.
7. Estratégias para Evitar Pegadinhas
É importante focar nas palavras-chave do enunciado, como "despesas de custeio", e associá-las ao conceito de subvenções. Entender a diferença entre despesas correntes e de capital ajudará a eliminar alternativas incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Despesa de Transferência Corrente - Dotação para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Contribuição Corrente - Transferência corrente destinada a entidades de direito público ou a entidades sem finalidade lucrativa que não possam ser atendidas por subvenções sociais, às quais não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transferidor.
Subvenção - Transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas.
Subvenção Econômica - Transferência destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
Subvenção Social - Transferência de recursos para atender as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º e § 3º, I, 16 e 17; LDO; Decreto nº 93.872/1986, art. 63, § 2º.
Para os efeitos da Lei n.º 4.320 de 1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas estão relacionadas ao conceito de "subvenções sociais". Subvenções sociais são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, conforme previsto na legislação orçamentária e financeira. Essas transferências são realizadas pelo poder público para auxiliar entidades sem fins lucrativos, como organizações sociais, associações e outras instituições que prestam serviços de interesse público.
Despesas de custeio, também conhecidas como despesas correntes, referem-se aos gastos necessários para manter as atividades operacionais de uma organização em funcionamento. Essas despesas estão relacionadas aos custos do dia a dia, como pagamento de salários, contas de água, luz, telefone, materiais de escritório, manutenção de equipamentos, entre outros.
Em resumo, as despesas de custeio são aquelas despesas relacionadas à manutenção e funcionamento regular de uma entidade, sem incluir investimentos em bens de capital ou ativos de longo prazo. Elas são essenciais para garantir a continuidade das operações e o cumprimento das atividades da organização.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo