No contexto da Lei 14.133/2021, o diálogo competitivo é mod...
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No contexto da Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação conhecida como diálogo competitivo é destinada a situações específicas em que a Administração Pública precisa de soluções inovadoras ou complexas. Vamos analisar a questão com base na legislação aplicável.
Alternativa Correta: B - A contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades está em conformidade com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021. O diálogo competitivo é utilizado quando a solução para a contratação não é clara ou exige inovação.
De acordo com o art. 32 da Lei nº 14.133/2021, o diálogo competitivo é aplicado em casos onde a administração precisa da interação com os licitantes para definir os meios mais adequados para atender suas necessidades, devido à natureza complexa do objeto ou à necessidade de solução inovadora.
Alternativas Incorretas:
A - Contratação simultânea de diferentes prestadores para um mesmo serviço não se encaixa na definição de diálogo competitivo. Isso seria mais adequado a uma contratação por lotes ou consórcio, mas não é a finalidade desta modalidade de licitação.
C - Aquisição de bens e serviços comuns mediante disputa entre os interessados refere-se a uma modalidade de licitação mais simples, como o pregão, que não requer o diálogo competitivo.
D - Alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis não está relacionada ao diálogo competitivo, mas sim a processos específicos de venda, regidos por outras normas e não por essa modalidade de licitação.
E - Contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual poderia até ser confundida com a necessidade de diálogo, mas normalmente esses serviços não precisam dessa modalidade específica, a menos que envolvam inovação considerável.
Compreender a aplicação do diálogo competitivo é essencial, pois essa modalidade é recente e reflete a necessidade de flexibilidade e inovação nas contratações públicas. Para resolver questões como esta, é importante estar familiarizado com os artigos da Lei nº 14.133/2021 que abordam as modalidades de licitação e seus requisitos.
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
GAB.B
Modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Gabarito B
No diálogo competitivo a administração pública realiza contato com os licitantes previamente selecionados.
Na DC modalidade de licitação para contratação do SOCO
DC= DIALOGO COMPETITIVO
S=SERVIÇO
O=OBRA
CO=COMPRAS
espero que ajude ....
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