A respeito da evicção, é possível afirmar:
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Tema Central: A questão aborda o tema da evicção, que é a perda de um bem por decisão judicial, em virtude de um direito anterior de terceiro. Este é um conceito importante no direito civil, principalmente em contratos de compra e venda.
Legislação Aplicável: O tema da evicção é tratado no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 447 a 457. Estes artigos estabelecem as regras sobre a responsabilidade do vendedor e os direitos do comprador (evicto) em caso de perda do bem.
Exemplo Prático: João compra um carro de Maria. Posteriormente, descobre-se que o carro foi roubado de um terceiro, que reivindica a propriedade na justiça e ganha a causa. João, então, é o evicto e pode exigir de Maria a restituição do valor pago, entre outras compensações, conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com o artigo 456 do Código Civil, a denunciação da lide ao alienante é uma faculdade do evicto, não sendo uma condição obrigatória para que este exerça seu direito de ressarcimento. Ou seja, o evicto pode optar por não denunciar a lide se achar mais conveniente, mas ainda assim poderá buscar o ressarcimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a denunciação da lide não é obrigatória para que o evicto exerça seu direito, como explicado acima. A obrigação de convocar o alienante não é uma condição imprescindível.
Alternativa B: Errada, pois se houve uma cláusula expressa de renúncia à garantia de evicção, e o comprador tinha ciência do risco, ele não terá direito ao preço pago, exceto se provar que não assumiu tal risco de forma consciente.
Alternativa D: Também está incorreta. Se o adquirente tinha ciência de que a coisa era litigiosa e mesmo assim aceitou o risco, ele não terá direito a reclamar pela evicção, exceto se houver má-fé do vendedor.
Alternativa E: Está errada porque a indenização pela evicção deve cobrir o valor do bem na época da evicção, mas a questão diz que a garantia se resolve apenas na devolução do que foi pago, o que não é exato. O evicto tem direito a ser indenizado de acordo com a perda efetiva.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão está sugerindo que algo é obrigatório quando, na verdade, é opcional, como a denunciação da lide neste caso. Além disso, atente-se para termos como "ainda que ciente", que indicam uma condição que pode alterar o direito do evicto.
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Gabarito C
A alternativa A está incorreta. Consoante ao artigo 125, § 1º, do Código de Processo Civil: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o artigo 449 do Código Civil: Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
A alternativa C está correta. Trata-se do previsto no artigo 125, § 1º, do Código de Processo Civil, que faculta ao lesado o ajuizamento de ação autônoma para exercer os direitos que da execução lhe assiste: O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 457 do Código Civil: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
A alternativa E está incorreta. Conforme determina o parágrafo único do artigo 450 do Código Civil: O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. Por outro lado, determina o artigo 455 do Código Civil que: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
Fonte: Estratégia
Ao meu ver a alternativa B tb estaria correta, visto que o art. 449 prescreve que o evicto possui direito ao que pagou caso não tenha ciência do risco da evicção, OU, dele informado, não assumiu
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