com relação ao mandato, assinale a opção correta:
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Gabarito B
A alternativa A está incorreta. Nos termos do artigo 685 do Código Civil: Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
A alternativa B está correta. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.345.170/RS, referente à natureza da procuração em causa própria, apontou que: “A noção exata do instituto se evidencia ao se comparar a procuração e o mandato. De fato, é de toda conveniência não se confundir os institutos, notadamente por possuírem naturezas jurídicas diversas: a procuração é negócio jurídico unilateral; o mandato, como contrato que é, apresenta-se como negócio jurídico geneticamente bilateral. De um lado, há uma única declaração jurídico-negocial, de outro, duas declarações jurídico-negociais que se conjugam por serem congruentes quanto aos meios e convergentes quanto aos fins”.
A alternativa C está incorreta. Consoante ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade” (STJ. 4ª Turma. REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 – Info 695).
A alternativa D está incorreta. Nos termos do artigo 661 do Código Civil: O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos. §2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
A alternativa E está incorreta. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.345.170/RS, referente à natureza da procuração em causa própria, apontou que: “Já vimos que a confusão entre mandato e procuração revela que se não aprofundou o estudo dos institutos. Pode alguém ser mandatário sem ser, ou ainda sem ser procurador, e o procurador pode não ser mandatário, ou ainda não no ser. A revogação dos podêres de procura deixa intacto o contrato de mandato e o mandante, que revogou o mandato, tem de revogar a procuração. (...) Quando o Código Civil diz, no art. 1.288, 2.a alínea, que a procuração é o instrumento do mandato, não faz da procuração a forma, o documento do mandato; apenas se referiu ao que mais acontece: fazer-se a procuração para que mais facilmente se exerçam os podêres a que alude o mandato e podem ser diferentes daqueles que se mencionam no escrito ou no contrato oral de mandato”.
Fonte: Estratégia Carreira Jurídica. Livro Digital Interativo. Curso para Procurador – PGM – Guarulhos SP. Direito Civil. Aula 4.8.14.”
Que loucura.
Informativo 695 do STJ
O negócio jurídico referente à procuração em causa própria outorga ao procurador, de forma irrevogável, inextinguível pela morte de qualquer das partes e sem dever de prestação de contas, o poder formativo (direito potestativo) de dispor do direito (real ou pessoal) objeto da procuração.
Vale ressaltar, contudo, que a procuração em causa própria não transmite o direito objeto do negócio jurídico. O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito.
Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria. Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio.
Se a procuração in rem suam operasse, ela própria, transferência de direitos reais ou pessoais, estar-se-ia abreviando institutos jurídicos e burlando regras jurídicas há muito consagradas e profundamente imbricadas no sistema jurídico nacional.
Fonte: buscador dizer o direito
CRISTIANO CHAVES e NELSON ROSENVALD, “a procuração não estabelece obrigações para o procurador, apenas conferindo, expressa e exteriormente, poderes de atuação. Por isso, não se confunde com o mandato, que é negócio jurídico criador de deveres jurídicos entre as partes. Trata-se de ato unilateral, praticado, exclusivamente, por quem pretende conferir poderes a alguém para atuar em seu nome. É ato que exterioriza a concessão desses poderes”.
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letra b
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