Para responder a questão tenha como base o Código Penal. Le...
Leia o texto:
A Lei 9613/1998 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos nela previstos; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Dentre outros, ela tipifica como crime: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
I. De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; de terrorismo e seu financiamento; de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; II. De extorsão mediante seqüestro; Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; III. Contra o sistema financeiro nacional; Praticado por organização criminosa; Praticado por particular contra a administração pública estrangeira; IV. Contra partido político.
Baseando-se no contexto acima, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentários
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Questão desatualizada
Antes de 2012, a Lei 9.613/98 possuía um Rol Taxativo para as infrações antecedentes, mas foi alterada com a Lei 12.683/12 passando a admitir qualquer infração como antecedente.
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
Bem que o QC poderia já filtrar essas questões desatualizadas...tem vezes que você até desaprende fazendo a questão.
Depois o QC não sabe porque tá perdendo assinantes...
O delito de lavagem de dinheiro admite qualquer infração penal como seu antecedente, inclusive as contravenções penais.
Questão Desatualizada!
Pois, levando-se em consideração as GERAÇÕES da Lavagem de Capitais, especificamente a 3ª Geração, qualquer crime pode ser considerado como antecedente, inclusive contravenções penais.
Nesse sentido:
1ª Geração - considerava como infração antecedente tão somente o Tráfico de Drogas.
2ª Geração - até 2012 o rol do art. 1º da Lei 9.613/98 era taxativo.
3ª Geração - considera que qualquer crime pode ser antecedente.
*Qualquer erro, por gentileza comunicar!.
Desatualizadissima!!!!
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