Sobre precedentes e súmulas dos tribunais superiores assin...

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Q2521600 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre precedentes e súmulas dos tribunais superiores assinale a alternativa INCORRETA:
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Para resolver a questão proposta sobre precedentes e súmulas dos tribunais superiores, precisamos compreender os conceitos básicos envolvidos e a legislação pertinente. O tema central é a interpretação e aplicação das súmulas e precedentes no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar a alternativa INCORRETA sobre precedentes e súmulas dos tribunais superiores. É essencial saber que o CPC/2015 trouxe inovações significativas nesse campo, visando maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais.

Legislação Aplicável: O CPC/2015, em seus artigos 926 a 928, trata da uniformização da jurisprudência e da aplicação de precedentes. A súmula é abordada também como uma forma de orientação jurisprudencial.

Tema Central: Precedentes são decisões judiciais que servem de referência para julgamentos futuros em casos semelhantes. Súmulas são enunciados que sintetizam o entendimento pacificado dos tribunais sobre determinado tema. O CPC/2015 dá relevância ao uso dessas ferramentas para garantir decisões mais uniformes e previsíveis.

Exemplo Prático: Imagine que o STJ tenha decidido que determinado tipo de contrato é nulo em certas condições. Essa decisão pode servir como precedente, orientando julgamentos futuros. Se esse entendimento for reiterado em várias decisões, pode ser editada uma súmula.

Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está incorreta porque, segundo o CPC/2015, uma decisão que invoca um enunciado de súmula deve sim identificar os seus fundamentos determinantes. Não basta citar a súmula de forma vaga. Isso visa evitar a aplicação de verbetes sem considerar o contexto e os detalhes do caso concreto.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. A alternativa afirma corretamente que as súmulas são orientações resultantes de um conjunto de decisões com o mesmo entendimento, e que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência.

B. Esta alternativa está correta ao mencionar que o CPC/2015 confere tratamento processual ao precedente, buscando segurança jurídica e isonomia.

C. A alternativa aborda corretamente a fixação de teses jurídicas em demandas repetitivas, que devem ser observadas pelos juízes e tribunais em casos idênticos.

D. Está correta ao afirmar que a súmula não é um provimento autônomo e deve respeitar as circunstâncias dos precedentes que a originaram.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante prestar atenção nas palavras-chave, como "incorreta", e no contexto em que os conceitos são apresentados. O conhecimento das disposições específicas do CPC/2015 é essencial para a resolução correta.

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GABARITO: E

A questão pede a incorreta

A assertiva está errada porque a invocação de enunciados de súmula sem a identificação dos seus fundamentos determinantes contraria o que está previsto no Código de Processo Civil.

CPC, art 489, § 1º, VI, do CPC:

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

(...)

VI - invocar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

Este artigo exige que a decisão judicial não apenas faça referência a súmulas, jurisprudência ou precedentes, mas que também identifique os fundamentos determinantes e demonstre que o caso em julgamento se ajusta a esses fundamentos. Isso é importante para garantir a transparência e a fundamentação adequada das decisões judiciais, evitando que enunciados sejam utilizados de forma superficial ou inadequada.

ADENDO

Dever de uniformização dos tribunais

1- Jurisprudênciaconjunto de decisões judiciais no mesmo sentido.

  • É formada por precedentes, vinculantes e persuasivos, desde que venham sendo utilizados como razões do decidir em outros processos, e de meras decisões. 

  • Função nomofilácica - CPC - Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.  (estável = não alteração constante /  íntegra = consideração do histórico de decisões do tribunal na mesma matéria /  coerente = harmonização, em prol da isonomia)

.

2-  Súmula: enunciado que consolida a jurisprudência dominante do Tribunal.

  • É a materialização objetiva da jurisprudência.

  • CPC - ao editá-los, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação;    cabe aos regimentos internos dos tribunais a regulamentação da forma e dos pressupostos

.

3- Precedente: qualquer julgamento que venha a ser utilizado como fundamento de um outro julgamento posterior. (decisão anteriormente prolatada será considerada um precedente)

  • Há um caráter concreto do precedente e abstrato da jurisprudência.

3.1 - Comparação “precedents” da common law - há dois tipos de precedentes no CPC/15

i- Precedentes vinculantes:  julgamentos que já nascem precedentes ⇒ rol do art. 927.

  • A. F. Câmara o chama de "precedente doloso”, ou seja, um julgamento já predestinado a ser precedente.

ii- Precedentes persuasivos:  tornam-se precedentes a partir do momento em que são utilizados para fundamentar outros julgamentos. (sistema da common law)

(a)

Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. 

(b)

Essa b, sinceramente não achei essa tal disciplina de criação e superação no CPC, até pq parte desses procedimentos ou está previsto em lei própria, como no caso das súmulas, ou seguem o regimento interno do próprio Tribunal. Quem souber e quiser compartilhar.

(c)

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; 

(d)

Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.

§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação

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