No incidente de desconsideração da personalidade jurídica ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2521601 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No incidente de desconsideração da personalidade jurídica se verifica: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Tema Central: O tema abordado na questão é a desconsideração da personalidade jurídica, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente nos artigos 133 a 137.

Legislação Aplicável: O artigo 133 do CPC/2015 estabelece o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser instaurado em qualquer fase do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que contraiu dívidas significativas e, para evitar o pagamento, os sócios transferem todos os ativos para suas contas pessoais. O credor pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens pessoais desses sócios.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente". Isto se alinha com a jurisprudência que permite o redirecionamento da execução quando há indícios de irregularidades, como a ausência de funcionamento da empresa no seu domicílio fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta, pois o prazo para manifestação no incidente de desconsideração é de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 135 do CPC/2015, e não 5 dias.

Alternativa C: Está incorreta, pois não cabe embargos infringentes de decisões em incidente de desconsideração, mas sim agravo de instrumento, conforme o artigo 1.015, IV, do CPC/2015.

Alternativa D: Está incorreta, pois a desconsideração não implica automaticamente na anulação de negócios jurídicos anteriores, a menos que se prove fraude. A decisão opera efeitos "ex nunc" (a partir da decisão) e não "ex tunc".

Alternativa E: Está incorreta, pois o CPC/2015 não prevê rol taxativo para desconsideração inversa no mesmo capítulo, mas sim permite pelos mesmos fundamentos da desconsideração direta, conforme analogia nos artigos 133 a 137.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

SUMULA 435 STJ : “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

CAPÍTULO IV

DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

  Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

GABARITO: A

(A) CORRETA - Súmula 435 STJ - “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”

(B) INCORRETA - o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias. 

  • CPC, Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

(C) INCORRETA - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença. e se a decisão for proferida pelo relator, cabe embargos infringentes. 

  • CPC, Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
  • Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

(D) INCORRETA - Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será anulada de pleno direito, “ex tunc” e “erga omnes”. 

  • CPC, Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

(E) INCORRETA - O pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica tem requisitos próprios, em rol taxativo previsto no mesmo capítulo do código de processo civil. 

  • CPC, Art. 133, § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Alternativa menos incorreta é a "a". STJ já decidiu que o redirecionamento da execução fiscal não exige o incidente de desconsideração da PJ.

A - só faltou falar que era EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, né...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo