Sobre o mandado de segurança é INCORRETO afirmar:

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Q2521603 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o mandado de segurança é INCORRETO afirmar:
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O tema central da questão é o mandado de segurança, um importante instrumento constitucional destinado à proteção de direitos líquidos e certos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data. Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa C está incorreta.

A - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Esta alternativa está correta. O mandado de segurança não é cabível para questionar leis em tese, pois se destina a proteger direitos concretos. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança deve ser utilizado contra atos concretos que violem direitos.

B - A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Esta alternativa também está correta. De acordo com o art. 14, §4º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), os efeitos financeiros do mandado de segurança são ex nunc, ou seja, a partir da decisão, não retroagindo para cobrir períodos passados.

C - São admissíveis embargos infringentes contra decisão do supremo tribunal federal em mandado de segurança.

Esta é a alternativa incorreta. Embargos infringentes não são cabíveis contra decisões do STF em mandados de segurança. Conforme o art. 1.030 do CPC, os embargos infringentes não se aplicam ao STF, pois se trata de um recurso específico para decisões não unânimes de tribunais de segundo grau.

D - Denegado o mandado de segurança, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária de mérito.

Esta alternativa está correta. Quando o mérito de um mandado de segurança é julgado e negado, qualquer liminar previamente concedida perde sua eficácia. A decisão tem efeito retroativo, restabelecendo a situação anterior à concessão da liminar.

E - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Esta alternativa está correta. Segundo a jurisprudência e a legislação, a interposição de pedido de reconsideração administrativa não suspende ou interrompe o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, conforme previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009.

Para fixar o conhecimento, imagine a seguinte situação prática: uma servidora pública tem um desconto indevido no seu salário e decide questionar administrativamente. Esse pedido, porém, não suspende o prazo para impetrar mandado de segurança, que é de 120 dias a partir do ato coator. Se ela perder o prazo, não poderá mais utilizar este instrumento para proteger seu direito, ainda que esteja aguardando resposta da administração.

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SUMULA 294 STF - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Súmula 405 STF

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Súmula 266, STF

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Súmula 430, STF

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

GABARITO: C

A questão pede a incorreta.

(A) CORRETA - Súmula 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

(B) CORRETA - Súmula 271/STF - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

(C) INCORRETA - São admissíveis embargos infringentes contra decisão do supremo tribunal federal em mandado de segurança. 

  • SÚMULA 294 STFSão INADMISSÍVEIS embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

(D) CORRETA - Súmula 405 STF - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

(E) CORRETA - Súmula 430/STF - "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

Art. 25 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé

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