A respeito de contratos administrativos, julgue o item que s...
A respeito de contratos administrativos, julgue o item que se segue.
O contratado fica obrigado a aceitar alterações unilaterais promovidas pela administração, desde que estas não excedam 70% do valor do objeto original.- Gabarito Comentado (0)
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Gabarito ERRADO
Lei 8.666
Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
bons estudos
OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS: ATÉ 25% ⬆⬇
REFORMA DE EDÍFICIO OU EQUIPAMENTO: ATÉ 50% ⬆
Errado
No detalhe!
Q430603
Direito Administrativo
Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade, Contratos Administrativos
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MPU
As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes pode ser superior a 75% do valor atualizado do contrato.
Certo, pois:
Gabarito: Certo
Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. O limite para essas alterações unilaterais é de 25%, tanto para acréscimos, quanto para supressões. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para acréscimos.
Entretanto, o item não cuida de alterações unilaterais, mas sim de comum acordo. Com relação a isso, diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):
§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
(...)
II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (em qualquer percentual, supressão, quando acordado entre os contratantes (75%)).
Perceba que o comando do item fala exatamente da possibilidade de supressão de comum acordo. Para isso, não há limite. O item está correto, portanto.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen
Errado.
Lei 8.666
Art. 65 § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Boa observação Tiago Costa: É possível sim a supressão acima dos percentuais do artigo 65§1º. Porém, desde que seja de comum acordo entre as partes. Salientando que o contratado não está obrigado a aceitar!
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