A respeito de contratos administrativos, julgue o item que s...

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Gabarito ERRADO

Lei 8.666

Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

bons estudos

OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS: ATÉ 25% ⬆⬇ 

REFORMA DE EDÍFICIO OU EQUIPAMENTO: ATÉ 50% ⬆

Errado

 

No detalhe!

 

Q430603

Direito Administrativo

 Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade,  Contratos Administrativos

Ano: 2013

Banca: CESPE

Órgão: MPU

 

As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes pode ser superior a 75% do valor atualizado do contrato.

 

Certo, pois:

 

Gabarito: Certo

 

Comentários: A possibilidade da alteração unilateral dos contratos administrativos é uma das cláusulas ditas exorbitantes, isto é, uma das características próprias de tais avenças. Em razão disso, um contrato administrativo pode ser alterado pela Administração, sendo o contratado obrigado a aceitar isso. O limite para essas alterações unilaterais é de 25%, tanto para acréscimos, quanto para supressões. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite é de 50% para acréscimos.

 

Entretanto, o item não cuida de alterações unilaterais, mas sim de comum acordo. Com relação a isso, diz a Lei 8.666/1993 (art. 65):

 

§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

(...)

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (em qualquer percentual, supressão, quando acordado entre os contratantes (75%)).

 

Perceba que o comando do item fala exatamente da possibilidade de supressão de comum acordo. Para isso, não há limite. O item está correto, portanto.

 

https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-do-mpu-comentada-ultimo-treino-bacen

 

 

 

Errado.

 

Lei 8.666

Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

Boa observação Tiago Costa: É possível sim a supressão acima dos percentuais do artigo 65§1º. Porém, desde que seja de comum acordo entre as partes. Salientando que o contratado não está obrigado a aceitar!

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