A norma regulamentadora NR-10 estabelece os requisitos e con...
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NÃO faz parte das medidas de controle do risco elétrico.
GABARITO D) Relé falta de fase.
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ANEXO III - TREINAMENTO
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
m) separação elétrica.
Letra D. Relé falta de fase.
A questão exigiu conhecimento acerca da NR-10.
Ela quer a alternativa que NÃO traga uma medida de controle, nos termos do Anexo III.
De acordo com o Anexo III, são medidas de controle do risco elétrico, as seguintes:
- a) desenergização. (Alternativa A)
- b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
- c) equipotencialização; (Alternativa B)
- d) seccionamento automático da alimentação;
- e) dispositivos a corrente de fuga; (Alternativa C)
- f) extra baixa tensão;
- g) barreiras e invólucros;
- h) bloqueios e impedimentos;
- i) obstáculos e anteparos;
- j) isolamento das partes vivas;
- k) isolação dupla ou reforçada;
- l) colocação fora de alcance;
- m) separação elétrica.
Logo, a única alternativa que não se encontra no rol das medidas de controle do risco elétrico é o relé falta de fase. Esse relé é um dispositivo que visa proteger motores trifásicos evitando que eles trabalhem sem as fases necessárias ou durante a instabilidade dessas.
GABARITO: LETRA D
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