O ICMS incide sobre
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LC 87/96
Art. 2° O imposto incide sobre:
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
Exceção
Súmula 334/STJ/2007: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
X - não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
Justificando o erro das outras alternativas:
LC 87/96 - Art. 2
O ICMS incide sobre:
A) III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando NÃO destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
B) III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. => CORRETA
C e D) II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
E) I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
Bons estudos !!
GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))
ARTIGO 2° O imposto incide sobre:
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
➔ O ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer meio. (CERTO)
- R: Realmente, o ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer meio. A memorização desta assertiva é importante para que o candidato descarte qualquer assertiva que mencione ser de competência municipal (ISS) a tributação da prestação de serviço de comunicação.
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➔ O ICMS incide sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. (ERRADO)
- R: O ICMS incide sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, mas não intramunicipal, já que neste caso o serviço se sujeita ao ISS.
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➔ O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, exceto a destinada ao ativo fixo do estabelecimento importador. (ERRADO)
- R: Dispõe o art. 155, § 2º, IX, “a”, da CF/88, que o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior. Portanto, ainda que o bem ou mercadoria tenha sido destinado ao ativo fixo do estabelecimento importador, sujeita-se ao ICMS.
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PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337 - Q335976 - Q248604 - Q248608 - Q314519 - Q87859 - Q40117
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