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Gabarito CERTO

Lei 8.666
 

Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

bons estudos

Certo

 

Complementando o colega:

 

Efetivada a fiscalização pela Administração Pública de forma regular ou irregular, consequências existirão:

 

1) diante da fiscalização regularmente efetivada e do desatendimento pelo contratado da determinação da autoridade designada para fiscalizar a execução do contrato, legitimada está a rescisão unilateral deste pela Administração Pública, nos termos do art. 78, VII, da L8666;

 

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

 

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

 

2) por outro lado, eventual falha na fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade do contratado pelos danos diretamente causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70).

 

Direito Administrativo para Concurso Fabricio Bolzan 2015 1ed

Correto

Lei 8.666
Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

Complementando...

 

A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou dolo, a execução do contrato venha a causar a terceiros, consoante o explicitado no art.70 da lei de licitações.

Certo.

 

Outra questão ajuda fixar.

 

(Cespe – Ministério da Justiça 2013) Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, poderá ser invocado para eximir a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.

Comentário:

O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:

Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca
ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.

 

Gabarito: Errado

 

Prof. Erick Alves

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