Após o tramite processual executivo em face da Reclamada p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre a temática do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.
Vamos as assertivas:
(A) ERRADA. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, e não agravo de instrumento, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.
(B) ERRADA. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, e não recurso ordinário, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.
(C) ERRADA. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, e não embargos, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.
(D) CERTO. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
No caso em comento, a assertiva se encontra correta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.
(E) ERRADA. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, sendo incorreto que não há recurso cabível, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ação executiva só poderá ser agravo de petição. Letra D
CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
(...)
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: [...] II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo [...].
Execução = Agravo de petição
Art. 855-A,§1°,II
- Fase de CogniçÃO → nÃO Cabe
- Fase de execuçÃO → agravo de petiçÃO
- Relator → agravo interno
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo