Após o tramite processual executivo em face da Reclamada p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2521616 Direito Processual do Trabalho
Após o tramite processual executivo em face da Reclamada pessoa jurídica, houve a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra os sócios da referida sociedade empresária, o qual foi acolhido, após o exercício do contraditório, para incluir os sócios no polo passivo da ação executiva. Intimados da decisão de inclusão, os sócios dela resolvem recorrer. Qual o recurso cabível contra referida decisão, à luz da CLT: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre a temática do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, e não agravo de instrumento, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.

(B) ERRADA. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, e não recurso ordinário, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.

(C) ERRADA.  O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, e não embargos, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.

(D) CERTO. O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

No caso em comento, a assertiva se encontra correta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.

(E) ERRADA.  O art. 855-B, §1º, II da CLT discorre que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

No caso em comento, a assertiva se encontra incorreta, pois o recurso cabível da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução é o agravo de petição, sendo incorreto que não há recurso cabível, nos termos do art. 855-B, §1º, II da CLT.

Gabarito do professor: Letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ação executiva só poderá ser agravo de petição. Letra D

CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

(...)

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: [...] II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo [...].

Execução = Agravo de petição

Art. 855-A,§1°,II

  • Fase de CogniçÃO → nÃO Cabe
  • Fase de execuçÃOagravo de petiçÃO
  • Relator → agravo interno

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo