Após o tramite processual executivo em face da Reclamada p...

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Q2521616 Direito Processual do Trabalho
Após o tramite processual executivo em face da Reclamada pessoa jurídica, houve a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra os sócios da referida sociedade empresária, o qual foi acolhido, após o exercício do contraditório, para incluir os sócios no polo passivo da ação executiva. Intimados da decisão de inclusão, os sócios dela resolvem recorrer. Qual o recurso cabível contra referida decisão, à luz da CLT: 
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ação executiva só poderá ser agravo de petição. Letra D

CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

(...)

II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: [...] II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo [...].

Execução = Agravo de petição

Art. 855-A,§1°,II

  • Fase de CogniçÃO → nÃO Cabe
  • Fase de execuçÃOagravo de petiçÃO
  • Relator → agravo interno

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