Após o tramite processual executivo em face da Reclamada p...
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ação executiva só poderá ser agravo de petição. Letra D
CLT, Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
(...)
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;
CLT. Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente: [...] II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo [...].
Execução = Agravo de petição
Art. 855-A,§1°,II
- Fase de CogniçÃO → nÃO Cabe
- Fase de execuçÃO → agravo de petiçÃO
- Relator → agravo interno
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