Analise as afirmativas a seguir: I. No Brasil, é vedada a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2006117 Direito Tributário
Analise as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, é vedada a cobrança de imposto sobre a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda. II. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o conceito de tributo e as espécies tributárias, com foco específico nas afirmativas apresentadas.

Tema Jurídico Abordado: O tema central envolve a cobrança de impostos e empréstimos compulsórios, ambos regulados pela Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável:

  • Art. 150, III, "b" da Constituição Federal: Este artigo estabelece que é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
  • Art. 148 da Constituição Federal: Este artigo permite à União instituir empréstimos compulsórios por meio de lei complementar, mas não exclui a possibilidade de sua instituição para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.

Análise das Afirmativas:

Afirmativa I: No Brasil, é vedada a cobrança de imposto sobre a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Esta afirmativa é verdadeira. Conforme o art. 150, III, "b" da CF, a cobrança de impostos deve respeitar o princípio da anterioridade, segundo o qual a lei que institui ou aumenta tributos deve ser publicada no exercício anterior à sua cobrança.

Afirmativa II: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Esta afirmativa é falsa. O art. 148 da CF permite sim a instituição de empréstimos compulsórios para essas finalidades específicas, ou seja, as exceções mencionadas na afirmativa são, na verdade, ocasiões em que a União pode instituir o empréstimo compulsório.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra B, pois a afirmativa I está de acordo com a legislação vigente, enquanto a afirmativa II contém um erro de interpretação sobre a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios.

Exemplo Prático: Imagine que no ano de 2023, o governo deseja criar um novo imposto sobre a renda. Para que ele possa ser cobrado em 2024, a lei que institui esse imposto deve ser publicada em 2023, respeitando o princípio da anterioridade.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar uma questão de múltipla escolha, identifique palavras-chave e relacione-as com a legislação pertinente. Verifique se há confusão de conceitos, como no caso do empréstimo compulsório.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. No Brasil, é vedada a cobrança de imposto sobre a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

VERDADEIRO

CTN

 Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

 II. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

FALSO

CF

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

ALTERNATIVA B

Quem mais rodou no "exceto" kkk

 II. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. ERRADO

II. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, exceto para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

CF:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo