São espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribui...
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”,
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”,
B) Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro:
Tributo direto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.
Tributo indireto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo não sofre o impacto econômico-financeiro do tributo, pois ela repassa esse encargo para o contribuinte de fato.
C) CERTO: Tributo progressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda
– Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda
Tributo regressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores
D) Quanto à finalidade
Fiscais Finalidade arrecadatória
Extrafiscais Finalidade interventiva na economia
E) Quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência
Reais: Incidem objetivamente sobre coisas, desprezando aspectos subjetivos.
Pessoais: Incidem de forma subjetiva, levando em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo
FONTE: Ricardo alexandre 9ed.
bons estudos
Parabéns pelos ótimos comentários, Renato.
Só acrescentaria:
são denominados parafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social;
Renato, seus comentários são muito bons, mas você se esqueceu de que a tabela de IR varia de 7,5 a 27,5%.
Vejamos os valores atuais.
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Renato, não seria o contrário do exposto por vc na alternativa "a"?
A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”, ex: Impostos ( contribuinte adquiriu autóvel, paga IPVA)
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”, ex: Taxas ( Estado recolhe lixo, logo a taxa de lixo tem de ser paga)
Não seria isso?
No mais, obrigada pelo excelente comentário à questão.
Bons estudos!
O Renato trocou os itens da letra A.
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