São espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribui...
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Vamos analisar a questão que aborda as espécies de tributos e suas classificações, com base na legislação tributária vigente.
Interpretação do Tema:
O tema central da questão é a classificação das espécies de tributos, que está fundamentada na Constituição Federal, especialmente no artigo 145, que define impostos, taxas e contribuições de melhoria. Outras normas infraconstitucionais tratam dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais. É importante entender as características e finalidades de cada espécie para responder adequadamente.
Explicação da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que tributos progressivos ou regressivos são aqueles cujas alíquotas aumentam ou diminuem de acordo com um critério específico, como a renda ou o valor do patrimônio. Esse conceito está relacionado ao princípio da capacidade contributiva, que busca ajustar a carga tributária conforme a capacidade econômica do contribuinte. Um exemplo prático é o Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota aumenta progressivamente conforme o aumento da base de cálculo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A alternativa sugere que tributos não vinculados dependem de uma atuação estatal em relação ao contribuinte, o que é incorreto. Na verdade, tributos não vinculados, como os impostos, não dependem de uma contraprestação direta do Estado para serem cobrados.
B) A alternativa afirma que tributos indiretos não permitem a transferência do ônus econômico, mas isso está errado. Tributos indiretos, como o ICMS, permitem que o contribuinte transfira o ônus ao consumidor final, o que é uma característica marcante desse tipo de tributo.
D) A definição de tributos extrafiscais está incorreta. Tributos extrafiscais têm como objetivo principal influenciar comportamentos econômicos e sociais, não apenas arrecadar recursos. Um exemplo é o Imposto de Exportação, que pode ser ajustado para regular o mercado interno.
E) A alternativa inverte os conceitos de tributos reais e pessoais. Tributos pessoais devem observar o princípio da capacidade contributiva, enquanto tributos reais não consideram as características pessoais do contribuinte.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes:
Ao resolver questões sobre tributos, é fundamental compreender as características e finalidades de cada espécie tributária. Preste atenção às palavras-chave e conceitos específicos, como "vinculado", "indireto", "progressivo" e "extrafiscal", que podem guiar sua interpretação.
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”,
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”,
B) Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro:
Tributo direto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.
Tributo indireto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo não sofre o impacto econômico-financeiro do tributo, pois ela repassa esse encargo para o contribuinte de fato.
C) CERTO: Tributo progressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda
– Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda
Tributo regressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre
os quais incide são maiores
D) Quanto à finalidade
Fiscais Finalidade arrecadatória
Extrafiscais Finalidade interventiva na economia
E) Quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência
Reais: Incidem objetivamente sobre coisas, desprezando aspectos subjetivos.
Pessoais: Incidem de forma subjetiva, levando em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo
FONTE: Ricardo alexandre 9ed.
bons estudos
Parabéns pelos ótimos comentários, Renato.
Só acrescentaria:
são denominados parafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social;
Renato, seus comentários são muito bons, mas você se esqueceu de que a tabela de IR varia de 7,5 a 27,5%.
Vejamos os valores atuais.
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Renato, não seria o contrário do exposto por vc na alternativa "a"?
A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”, ex: Impostos ( contribuinte adquiriu autóvel, paga IPVA)
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”, ex: Taxas ( Estado recolhe lixo, logo a taxa de lixo tem de ser paga)
Não seria isso?
No mais, obrigada pelo excelente comentário à questão.
Bons estudos!
O Renato trocou os itens da letra A.
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