São espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribui...

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Q574561 Direito Tributário
São espécies de tributos os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. No que se refere à classificação dos tributos, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

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Gabarito Letra C

A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados:  têm por fato gerador um “fato do Estado”,
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do contribuinte”,

B) Quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-financeiro:
Tributo direto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.
Tributo indireto: a pessoa definida em lei como sujeito passivo não sofre o impacto econômico-financeiro do tributo, pois ela repassa esse encargo para o contribuinte de fato.

C) CERTO:  Tributo progressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda
Tributo regressivo: Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores

D) Quanto à finalidade
Fiscais Finalidade arrecadatória
Extrafiscais Finalidade interventiva na economia

E) Quanto aos aspectos subjetivos e objetivos da hipótese de incidência
Reais: Incidem objetivamente sobre coisas, desprezando aspectos subjetivos.
Pessoais: Incidem de forma subjetiva, levando em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo

FONTE: Ricardo alexandre 9ed.

bons estudos

Parabéns pelos ótimos comentários, Renato.

Só acrescentaria:

são denominados parafiscais os tributos cujo principal objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades específicas realizadas paralelamente às funções próprias do Estado, como a fiscalização do exercício de profissões ou a Seguridade Social;

Renato, seus comentários são muito bons, mas você se esqueceu de que a tabela de IR varia de 7,5 a 27,5%.

Vejamos os valores atuais.

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36


Renato, não seria o contrário do exposto por vc na alternativa "a"?

A) Classificação quanto à hipótese de incidência
Tributos não vinculados:  têm por fato gerador um “fato do contribuinte”, ex: Impostos ( contribuinte adquiriu autóvel, paga IPVA)
Tributos vinculados: têm por fato gerador um “fato do Estado”, ex: Taxas ( Estado recolhe lixo, logo a taxa de lixo tem de ser paga)

Não seria isso?

No mais, obrigada pelo excelente comentário à questão.

Bons estudos!

O Renato trocou os itens da letra A.

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