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Q2765422 Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional, são modalidades de suspensão do crédito tributário:

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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece como modalidades de suspensão do crédito tributário. O artigo 151 do CTN lista as hipóteses de suspensão do crédito tributário, que são:

  • Moratória
  • Depósito do montante integral
  • Reclamações e recursos administrativos
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança
  • Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
  • Parcelamento

Agora, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: A transação, a moratória e a compensação.

A transação e a compensação não são modalidades de suspensão do crédito tributário. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: A remissão, as liminares em mandado de segurança e a compensação.

A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não de suspensão. A compensação também não suspende o crédito. Assim, esta alternativa está errada.

Alternativa C: A moratória, o parcelamento e as impugnações.

Esta é a alternativa correta! A moratória e o parcelamento são sim formas de suspensão do crédito tributário. Embora o termo "impugnações" não seja o termo técnico utilizado no CTN, ele se refere a recursos administrativos que suspendem o crédito.

Alternativa D: A ação judicial com trânsito em julgado, a dação em pagamento com imóveis e o depósito integral do montante do tributo.

A dação em pagamento é uma forma de extinção, não de suspensão. O trânsito em julgado de ação judicial também não suspende o crédito. Portanto, esta alternativa é incorreta.

Alternativa E: O depósito integral do montante do tributo, a decadência e a prescrição.

A decadência e a prescrição são formas de extinção do crédito, não de suspensão. Consequentemente, esta alternativa está errada.

Exemplo prático: Imagine que uma empresa recebeu uma notificação de débito fiscal. Ao apresentar um recurso administrativo contra essa cobrança, o crédito tributário fica suspenso até que o recurso seja julgado.

É importante analisar cada alternativa com base no que o CTN realmente define como formas de suspensão do crédito tributário. Essa análise criteriosa ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta com confiança.

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 CTN, L5172, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

          VI – o parcelamento.

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