Segundo o Código Tributário Nacional, são modalidades de sus...
Segundo o Código Tributário Nacional, são modalidades de suspensão do crédito tributário:
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece como modalidades de suspensão do crédito tributário. O artigo 151 do CTN lista as hipóteses de suspensão do crédito tributário, que são:
- Moratória
- Depósito do montante integral
- Reclamações e recursos administrativos
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
- Parcelamento
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: A transação, a moratória e a compensação.
A transação e a compensação não são modalidades de suspensão do crédito tributário. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: A remissão, as liminares em mandado de segurança e a compensação.
A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não de suspensão. A compensação também não suspende o crédito. Assim, esta alternativa está errada.
Alternativa C: A moratória, o parcelamento e as impugnações.
Esta é a alternativa correta! A moratória e o parcelamento são sim formas de suspensão do crédito tributário. Embora o termo "impugnações" não seja o termo técnico utilizado no CTN, ele se refere a recursos administrativos que suspendem o crédito.
Alternativa D: A ação judicial com trânsito em julgado, a dação em pagamento com imóveis e o depósito integral do montante do tributo.
A dação em pagamento é uma forma de extinção, não de suspensão. O trânsito em julgado de ação judicial também não suspende o crédito. Portanto, esta alternativa é incorreta.
Alternativa E: O depósito integral do montante do tributo, a decadência e a prescrição.
A decadência e a prescrição são formas de extinção do crédito, não de suspensão. Consequentemente, esta alternativa está errada.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa recebeu uma notificação de débito fiscal. Ao apresentar um recurso administrativo contra essa cobrança, o crédito tributário fica suspenso até que o recurso seja julgado.
É importante analisar cada alternativa com base no que o CTN realmente define como formas de suspensão do crédito tributário. Essa análise criteriosa ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta com confiança.
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CTN, L5172, Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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