Consoante a Lei n° nº 9.605/98, a prestação de serviços à c...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo