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Q3079508 Direito Ambiental
De acordo com a Lei n° 6.938/1981, assinale a alternativa que apresenta o prazo mínimo da servidão ambiental temporária:
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que a Lei nº 6.938/1981 aborda, especialmente no que tange ao conceito de servidão ambiental temporária.

A servidão ambiental é um instrumento legal que permite ao proprietário de um imóvel limitar o uso de sua propriedade para fins de proteção ambiental. A lei prevê um prazo mínimo para essa servidão quando ela é temporária.

De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e as infrações administrativas ao meio ambiente, o prazo mínimo para a servidão ambiental temporária é de 15 anos. Portanto, a alternativa correta é D - 15 anos.

Vamos analisar cada alternativa:

A - 30 anos: Esta alternativa está incorreta porque 30 anos é um prazo excessivo para uma servidão ambiental temporária, que deve ser menor para manter a flexibilidade do uso da terra.

B - 25 anos: Semelhante à alternativa anterior, 25 anos também excede o prazo mínimo estipulado pela legislação para servidão ambiental temporária.

C - 20 anos: Embora 20 anos seja um prazo razoável, ainda assim é mais do que o mínimo legalmente exigido, que é de 15 anos.

D - 15 anos: Correta! Este é o prazo mínimo estabelecido para a servidão ambiental temporária, conforme mencionado no Decreto nº 6.514/2008.

E - 10 anos: Apesar de ser um prazo curto, não atende ao mínimo legal estabelecido de 15 anos.

Um exemplo prático seria um proprietário rural que decide estabelecer uma servidão ambiental para proteger uma área de mata nativa em sua propriedade. Ele deve firmar um acordo de pelo menos 15 anos, garantindo que a área seja preservada durante esse período.

É importante estar atento à legislação específica e às regulamentações complementares que detalham aspectos práticos das leis ambientais, como neste caso, o Decreto nº 6.514/2008.

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§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental tem- porária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012). § 2o A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos re- cursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, definida no art.

Art. 9-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.                      

§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.  

Gabarito D.

Por mais questões fáceis dessa. A Lei nº 6.938/1981, em seu art. 9º-B, § 1º, dispõe sobre a servidão ambiental temporária. O prazo mínimo estabelecido para esse tipo de servidão é de 15 anos.

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