O processo legislativo implica na instituição de fases para...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito D
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente
da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Se é difícil para você, também é difícil para os outros!!!
Aplicação do art. 66, CF em virtude do princípio da simetria.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Marialva dispõe sobre processo legislativo municipal.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a lei orgânica municipal, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a lei orgânica municipal, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a lei orgânica municipal, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei orgânica em seu art. 42: "Aprovado o projeto de Lei, será este enviado ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará. § - 1º. - O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da data do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo