A promulgação
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A promulgação é, segundo Lenza (2018) um "atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade." pelo qual "certifica-se o nascimento da lei". Retomando as palavras de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo (2013) "o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória" e recai sobre a lei (art. 66,§ 7º da CF/88) e não sobre o projeto de lei (letra B errada).
Cf CF/88:
A) incorreta - "Projeto de lei de conversão" é medida provisória convertida em lei, q deve ser promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (art. 62, §12 da CF/88)
B) incorreta, cf explicação acima.
C) Correta, cf art. 66,§ 7º da CF/88.
D) incorreta - em caso de emenda constitucional, cabe as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3º da CF/88)
E) incorreta - cf art. 66,§ 7º da CF/88 " Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo."
Gabarito: letra C
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GABARITO: C
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
[…]
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Com a sanção o PL se transforma em lei.
Promulgação de EC: será feita pela mesa da CD e mesa do SF - Art. 60,§ 3, CF.
Nao há sanção em EC.
Há três fases na elaboração de uma lei: introdutória (inicitativa); constitutiva (deliberação, votação e sanção/veto); e complementar (promulgação e publicação).
Abraços
GABARITO: C
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
+
As Emendas são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, portanto, sua promulgação não é da competência privativa do Presidente:
CF, art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
+
CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
(...)
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
(...)
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
(...)
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
a) é realizada pelo Presidente da República no caso de projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso Nacional com ou sem modificações. ERRADO.
Acredito que a redação dessa letra foi infeliz. Explico: projeto de lei de conversão (PLV) ocorre quando o texto original da medida provisória, editada pelo Presidente da República, é alterado pelo Congresso Nacional. Assim, se estamos diante de um PLV, fatalmente se tratará de medida provisória que sofreu modificações. Nesse caso, o projeto de lei de conversão (PLV) será enviado ao Presidente da República para veto ou sanção e posterior promulgação.
Contudo, caso a medida provisória não sofra modificações (caso em que não estariamos tecnicamente diante de um PLV), a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Realmente, no caso de não ocorrerem modificações no texto da medida provisória convertida em lei, não haveria necessidade de enviá-lo ao Presidente para sanção ou veto. Nesse caso, a promulgação ocorre dentro do próprio Congresso Nacional.
fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria
b) recai sobre projeto de lei. ERRADO.
Após a votação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar ou vetar a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Somente em momento posterior é que ocorrerá a promulgação, que pode ser conceituada como o instrumento que declara a existência da lei e ordena a sua execução. Percebe-se, portanto, que a promulgação recai sobre lei.
fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao
c) é da competência privativa do Presidente da República nos casos de lei ordinária e de lei complementar, mas pode passar ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Senado.
Art. 66 CF - (...) § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
d) cabe ao Presidente do Congresso Nacional no caso de emenda constitucional. ERRADO.
Art. 60 CF (...) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
e) é usualmente contemporânea à sanção de projeto de lei e necessariamente realizada no mesmo prazo de quinze dias úteis para sanção ou veto.
Art. 66 CF - (...) § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Qualquer equívoco por favor me avisem.
No caso da emenda constitucional a promulgação é feita pelas mesas do CD e do SF.
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