Diante da Lei de Crimes Ambientais, caracteriza uma circuns...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta que envolve a Lei de Crimes Ambientais, mais especificamente as circunstâncias atenuantes previstas na legislação.
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, existem algumas circunstâncias que podem atenuar a pena de um infrator ambiental. Essas circunstâncias estão elencadas no artigo 14 da referida lei.
Agora, vamos entender cada alternativa apresentada:
Alternativa A: Colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental. Esta é uma circunstância atenuante, pois o infrator que colabora com as autoridades demonstra um comportamento mais favorável, o que pode justificar a redução da pena.
Alternativa B: Ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia. Esta não é uma circunstância atenuante. Na verdade, a ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia pode até configurar uma agravante, dependendo do contexto do dano ambiental causado. Portanto, essa é a alternativa correta, pois é a exceção à regra das circunstâncias atenuantes.
Alternativa C: Comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental. Esta é uma circunstância atenuante, pois o infrator que comunica previamente às autoridades possibilita a mitigação dos danos, demonstrando preocupação com o meio ambiente.
Alternativa D: Menor grau de compreensão e escolaridade do infrator. Essa também é uma atenuante, considerando que pessoas com menor escolaridade podem ter menos entendimento sobre as consequências de seus atos.
Alternativa E: Reparação espontânea do dano ou limitação da degradação ambiental causada. Essa é outra circunstância atenuante, pois o infrator que repara espontaneamente o dano demonstra responsabilidade e arrependimento.
Para que fique ainda mais claro, considere um exemplo prático: Imagine uma empresa que, ao perceber um vazamento de produto químico, imediatamente comunica às autoridades e toma medidas para conter o vazamento. A comunicação prévia e as ações para limitar o dano são vistas como atenuantes, pois demonstram uma intenção de mitigar os impactos negativos.
É importante, ao interpretar questões desse tipo, atentar-se às palavras-chave como "exceto", que indicam que você deve procurar a exceção à regra. Isso ajuda a evitar erros comuns de interpretação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
- I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
- II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
- III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
- IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
- I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
- II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
gabarito: B
interessante que a lei de crimes ambientais exige que a reparação do dano seja por manifestação ESPONTÂNEA do agente.
no CP, somente se exige a VOLUNTARIEDADE.
o que é diferente.
GABARITO B
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo