Diante da Lei de Crimes Ambientais, caracteriza uma circuns...

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Q3079509 Direito Ambiental
Diante da Lei de Crimes Ambientais, caracteriza uma circunstância atenuante, exceto: 
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Vamos analisar a questão proposta que envolve a Lei de Crimes Ambientais, mais especificamente as circunstâncias atenuantes previstas na legislação.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, existem algumas circunstâncias que podem atenuar a pena de um infrator ambiental. Essas circunstâncias estão elencadas no artigo 14 da referida lei.

Agora, vamos entender cada alternativa apresentada:

Alternativa A: Colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental. Esta é uma circunstância atenuante, pois o infrator que colabora com as autoridades demonstra um comportamento mais favorável, o que pode justificar a redução da pena.

Alternativa B: Ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia. Esta não é uma circunstância atenuante. Na verdade, a ocorrência de efeitos sobre a propriedade alheia pode até configurar uma agravante, dependendo do contexto do dano ambiental causado. Portanto, essa é a alternativa correta, pois é a exceção à regra das circunstâncias atenuantes.

Alternativa C: Comunicação prévia do infrator às autoridades competentes, em relação a perigo iminente de degradação ambiental. Esta é uma circunstância atenuante, pois o infrator que comunica previamente às autoridades possibilita a mitigação dos danos, demonstrando preocupação com o meio ambiente.

Alternativa D: Menor grau de compreensão e escolaridade do infrator. Essa também é uma atenuante, considerando que pessoas com menor escolaridade podem ter menos entendimento sobre as consequências de seus atos.

Alternativa E: Reparação espontânea do dano ou limitação da degradação ambiental causada. Essa é outra circunstância atenuante, pois o infrator que repara espontaneamente o dano demonstra responsabilidade e arrependimento.

Para que fique ainda mais claro, considere um exemplo prático: Imagine uma empresa que, ao perceber um vazamento de produto químico, imediatamente comunica às autoridades e toma medidas para conter o vazamento. A comunicação prévia e as ações para limitar o dano são vistas como atenuantes, pois demonstram uma intenção de mitigar os impactos negativos.

É importante, ao interpretar questões desse tipo, atentar-se às palavras-chave como "exceto", que indicam que você deve procurar a exceção à regra. Isso ajuda a evitar erros comuns de interpretação.

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Comentários

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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

  • I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  • II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
  • III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
  • IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

  • I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
  • II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

gabarito: B

interessante que a lei de crimes ambientais exige que a reparação do dano seja por manifestação ESPONTÂNEA do agente.

no CP, somente se exige a VOLUNTARIEDADE.

o que é diferente.

GABARITO B

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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