À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta rel...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa B) Não há nenhum óbice à realização do controle difuso de constitucionalidade em ação de mandado de segurança, ou seja, é perfeitamente possível que uma lei ou um ato normativo seja declarado inconstitucional por via incidental mesmo neste tipo de ação, cujo processo segue rito especial, quando se analisa um caso concreto. O que não se admite é que a declaração da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei constitua um pedido autônomo. Nas palavras do próprio STJ: "Consoante interpretação jurisprudencial do STJ, embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade/constitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como formulado (STJ. AgRg nos EDcl no RMS nº 22.680/MT. Rel. Des. conv. Celso Limongi. DJe 30/03/2011). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O rito especial da ação de mandado de segurança não comporta instrução probatória, devendo todos os fatos alegados pelo autor serem demonstrados por meio de provas pré-constituídas acostadas em sua petição inicial. Essa é a razão pela qual a proporcionalidade da medida administrativa aplicada em processo disciplinar não pode, em regra, ser revista neste tipo de ação - ademais, o Poder Judiciário estaria adentrando no mérito administrativo, o que o ordenamento jurídico não permite. Obs: A fim de afastar quaisquer dúvidas a respeito, é importante lembrar que a jurisprudência somente admite a anulação do ato administrativo que aplica a penalidade em caso de manifesta ilegalidade, como no caso de não observância do devido processo legal ou de aplicação de penalidade não prevista em lei. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A autoridade coatora, no caso trazido pela questão, seria o presidente da comissão examinadora e não o governador do Estado. Isso porque não competiria a ele a anulação e a correção da ilegalidade objeto da ação. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Embora fosse esse o entendimento do STJ há alguns anos atrás, o mesmo foi revisto, passando os tribunais superiores a adotar o mesmo posicionamento a respeito do tema: admite-se a desistência da ação de mandado de segurança pelo autor, sem a anuência do réu, mesmo após a prolação da sentença. Afirmativa correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária.
O mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se reveste de lide, em sentido material.
STF. Plenário. RE 669367/RJ, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Rosa Weber, 2/5/2013 (Info 704).
STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013 (Info 533).
Justificativa do erro da letra a:
STJ, 3ª Seção, EDcl no MS 11581, j. 26/06/2013: Não é possível a sucessão de partes em processo de mandado de segurança.Isso porque o direito líquido e certo postulado no mandado de segurança tem caráter personalíssimo e intransferível.
Comentários:
Importante lembrar que, conforme já frisei aqui, embora não caiba a sucessão no processo de conhecimento do MS, admite-se a sucessão no processo de execução do MS.
Informações tiradas do seguinte link: http://oprocesso.com/2013/12/06/sucessao-processual-em-mandado-de-seguranca/
Justificativa do erro da letra b:
(...) Por fim, o relator também entendeu inadequada a via mandamental para obtenção de declaração de inconstitucionalidade de lei, mesmo que apenas incidentalmente. “O mandado de segurança admite a inconstitucionalidade de norma como causa de pedir, mas isso não se confunde com o pedido que almeja seja declarada inconstitucional determinada lei (e esta é a presente hipótese)”, disse Benedito Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Retirado do link: http://www.conjur.com.br/2014-mar-08/inconstitucionalidade-lei-nao-pedida-mandado-seguranca
“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. FISCAL DO TESOURO. LANÇAMENTO DE ICMS A MENOR. DIFERENÇA
DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.
1. É sabido que em tema de controle judicial dos atos administrativos, a razoabilidade,
assim como a proporcionalidade, fundadas no devido processo legal, decorrem da
legalidade, por isso que podem e devem ser analisadas pelo Poder Judiciário, quando
provocado a fazê-lo.
2. A pena de demissão deve ser revista pelo Poder Judiciário, quando
desarrazoada e desproporcional ao fato apurado no PAD, o que ocorreu nos
presentes autos. Precedentes do STJ.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.”
(STJ, 6ª. Turma, RMS n. 16.536/PE, Rel. Min. Celso Limongi, DJe. 22.02.2010)
Segundo jurisprudência do STJ (dos anos de 2013 e 2014, ou seja, já existentes quando da realização da prova) é possível MS com fulcro em alterar punição disciplinar com base na razoabilidade e proporcionalidade da punição. Assim, a alternativa "c" está correta e a questão deve ser anulada:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES FORMAIS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A regra de impedimento do magistrado somente se aplica nos casos em que o julgador tenha participado em outro grau de jurisdição em um mesmo processo judicial, conforme dispõe o art. 134, III, do CPC, e não quando a sua participação anterior tenha ocorrido na esfera administrativa, mormente quando essa participação tenha sido sem voto. 2. Não se declara a nulidade de ato sem prejuízo. Aplicação do princípio do "pas de nullité sans grief". 3. A conduta imputada à servidora (uso de documento falso), em tese, violaria o princípio da moralidade administrativa e, por conseguinte, autorizaria a punição de demissão. No entanto, a imposição da sanção máxima no serviço público fundamentada em prova isolada, qual seja, uma única declaração pessoal, sem testemunhas e sem nenhuma prova documental, mostra-se desarrazoada e vicia a própria motivação do ato administrativo, sendo, portanto, passível de anulação. 4. Recurso provido para anular a demissão da recorrente e determinar a sua reintegração ao cargo público.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE DIÁRIAS. VALORES NÃO VULTOSOS. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DE PARTE DOS VALORES. PENA DE DEMISSÃO. DESPROPORCIONALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA AO DEVER FUNCIONAL. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INSUBSISTENTE. UTILIZAÇÃO DE PUNIÇÃO MUITO ANTIGA COMO AGRAVANTE. DESCABIDO. PRECEDENTE. ANULAÇÃO DA DEMISSÃO POR DESATENÇÃO À PROPORCIONALIDADE. DIREITO. APLICAÇÃO DE NOVA PENA. POSSIBILIDADE. LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PERCEPÇÃO IRREGULAR DE DIÁRIAS. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. PARECER JURÍDICO. POSSIBILIDADE. ANALOGIA COM CASOS NOS QUAIS SE MITIGOU A DEMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo