Segundo a Constituição Federal de 1988, os servidores nomea...

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Q3079517 Direito Administrativo
Segundo a Constituição Federal de 1988, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, serão considerados estáveis:
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O tema central desta questão é a estabilidade dos servidores públicos, conforme definido pela Constituição Federal de 1988. Para responder corretamente, é necessário entender o conceito de estabilidade, que é um direito adquirido por servidores públicos nomeados em cargos de provimento efetivo, após um determinado período de exercício contínuo e satisfatório.

Alternativa correta: C - Após três anos de efetivo exercício.

A Constituição Federal, no artigo 41, estabelece que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício. A estabilidade garante ao servidor a permanência no serviço público, permitindo sua demissão apenas em situações específicas, como sentença judicial ou processo administrativo disciplinar.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Após dois anos de efetivo exercício.
Esta alternativa está incorreta, pois a estabilidade não é adquirida após dois anos, mas sim três, de acordo com o artigo 41 da Constituição.

B - Após dois anos e meio de efetivo exercício.
Igualmente incorreta, a Constituição não prevê estabilidade após dois anos e meio; o período correto é de três anos.

D - Após três anos e meio de efetivo exercício.
Esta alternativa também está incorreta, pois excede o período necessário para a obtenção da estabilidade, que é de três anos.

E - Após quatro anos de efetivo exercício.
Esta alternativa é incorreta, pois a estabilidade é alcançada após três anos, não quatro.

Compreender a estabilidade dos servidores públicos é essencial para aqueles que desejam seguir carreira no funcionalismo público. Esta questão destaca a importância de conhecer a legislação específica que determina os direitos e deveres dos servidores.

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GABARITO LETRA C

Art. 41. São estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;        

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

"Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. (...) Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998. (...) Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho." [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 20-3-2013, P, DJE de 12-9-2013, Tema 131, com mérito julgado.]

"(...) Constata-se que o dispositivo impugnado padece de inconstitucionalidade, na medida em que considera o exercício não abusivo de um direito constitucional – direito de greve – como falta grave ou fato desabonador da conduta no serviço público, a ensejar a imediata exoneração do servidor público em estágio probatório, mediante processo administrativo próprio. (...) Além disso, o dispositivo impugnado explicita uma diferenciação de efeitos do exercício do direito de greve entre servidores estáveis e não estáveis, imputando consequência gravosa apenas aos primeiros, consubstanciada no ato de imediata exoneração. A CF de 1988 não alberga nenhuma diferenciação nesse sentido." [, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 4-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.]

⌛GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentários:

Alternativa "A" está "ERRADA", pois, em sua redação original, temos que o art. 41 da CF/88, previa que os servidores adquiririam estabilidade após 02 (dois) anos de efetivo exercício.

No entanto, com a promulgação da EC nº 19/1998, esse prazo foi ampliado para 03 (três anos).

Logo, o prazo mencionado na assertiva não corresponde a redação atual da referida norma constitucional. Vejamos:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Alternativa "B" está "ERRADA", porque a CF/88 não prevê um prazo de dois anos e meio para aquisição de estabilidade.

Alternativa "C" está "CORRETA", conforme dispõe o art. 41 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 19/1998, temos estabelecido o prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício para que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo adquira estabilidade.

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Ainda, nesse sentido, se mostra importante mencionar, que a referida previsão constitucional, traz como condição para a aquisição da estabilidade, que o servidor deverá ser aprovado em uma avaliação especial de desempenho, realizada por comissão específica, conforme § 4º do mesmo artigo. Vejamos:

"Art. 41. [...]§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

Por último, essa previsão é reforçada por decisões dos Tribunais Superiores, destacando a decisão do STF, no STA 269-AgR, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o prazo de três anos previsto no art. 41 da CF/88 coincide com o período do estágio probatório, consolidando a necessidade de vinculação entre esses institutos.

"Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada. 2. Estágio confirmatório de dois anos para Advogados da União de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar n.º 73/1993. 3. Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o instituto do estágio probatório. 4. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos. 5. Agravo Regimental desprovido."

Alternativa "D" está "ERRADA", pois a CF/88 não prevê o prazo de três anos e meio para aquisição da estabilidade.

Alternativa "E" está "ERRADA", porque a CF/88 não prevê o prazo de quatro anos para aquisição da estabilidade.

2 anos V de Vitalicidade.

3 anos E de Estabilidade.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício. 

A estabilidade garante ao servidor a permanência no serviço público, permitindo sua demissão apenas em situações específicas, como sentença judicial ou processo administrativo disciplinar. 

O efetivo exercício é o início das atividades laborais no setor de trabalho ao qual foi designado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da posse. 

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De acordo com a Constituição Federal de 1988, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão considerados estáveis após três anos de efetivo exercício.

Portanto, a alternativa correta é a C - Após três anos de efetivo exercício.

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