Segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamen...

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Q926530 Direito Tributário

Segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.


Entende-se, de acordo com o Código, que existem três espécies de lançamentos tributários e, dentre elas, o chamado lançamento de ofício. Pode-se afirmar acerca dessa espécie de lançamento:

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