Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previs...

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Q322469 Legislação Estadual
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal (CF) bem como do que dispõe a Constituição do Estado da Bahia, julgue os próximos itens.

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.
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Estatuto da Igualdade Racial 

A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
 
Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
 
A exigência não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

Os órgãos e entidades da administração pública deverá incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
Correta

Art. 289 da Constituição EstaduaL: Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será 
assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Espero ter ajudado.

  

 

CAPÍTULO XXIII -

DO NEGRO

Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

 

 

Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

 

 

Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

 

 

Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

 

 

Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.

Avante PMBA !

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.

CB. – Capítulo XXII

Do negro

289 – Sempre que veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

(...)

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