Conforme disposto no Parágrafo Único do artigo 4º, a garanti...
Conforme disposto no Parágrafo Único do artigo 4º, a garantia de prioridade compreende:
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
Observando as assertivas e o dispositivo normativo do ECA, TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS.
Cabe comentar as alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA C- CORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Todas as alternativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito letra C - O examinador deu um crtl +c e um crtl + V na lei:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I - a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III - c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV - d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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