É livre a associação profissional ou sindical, observado o ...
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Gabarito comentado
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A liberdade para formar associações profissionais ou sindicatos é garantida, mas existem regras importantes a serem observadas:
(A) I - A criação de um sindicato não depende de autorização estatal, apenas do registro no órgão competente. É importante destacar a proibição da interferência ou intervenção do Poder Público na dinâmica sindical.
(B) II - Não é permitido estabelecer mais de uma organização sindical por categoria profissional ou econômica dentro da mesma base territorial, que não pode ser menor que a área de um Município.
III - Os sindicatos têm a responsabilidade de defender os direitos e interesses, tanto coletivos quanto individuais, da categoria, o que inclui atuação em disputas judiciais ou administrativas.
(C) IV - A assembleia geral dos membros do sindicato determinará a contribuição para o financiamento do sistema confederativo da representação sindical, que será descontada diretamente do salário dos trabalhadores da categoria profissional, independente de qualquer contribuição prevista em lei.
V - Importante frisar que ninguém é obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a um sindicato contra sua vontade.
(E) VI - A participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho é compulsória, o que reforça a importância destas entidades nas relações de trabalho.
(D) VII - Membros aposentados de um sindicato mantêm o direito de votar e de serem eleitos em cargos sindicais.
VIII - A demissão de um empregado sindicalizado é vedada desde o momento da candidatura a um cargo sindical até um ano após o término de seu mandato, a menos que seja cometida uma falta grave conforme a legislação.
Além disso, cabe mencionar que as normas mencionadas também se aplicam aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores, com as devidas adaptações previstas por lei.
Gabarito: E - A alternativa correta é a que afirma ser obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Gabarito (E)
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(A) I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(B) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
(C) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
(E) VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; GABARITO
(D) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
A )))) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato que depende de autorização do Poder Público na forma da lei, inclusive no que se refere ao registro no órgão competente.
errado , não dependerá de autorização do poder público, salvo em casos de representação de seus filiados.
b ))) é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Na mesma base territorial é vedada e a criação e não permitida, essa questão tem um intuito muto forte de enganar o concursando.
a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, desde que não exista contribuição análoga prevista em lei para a categoria. - ERRADO - ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, A QUAL É PREVISTA SOMENTE AOS FILIADOS, HAVERÁ A CONTRIBUIÇÃO PREVISTA EM LEI, COM NATUREZA TRIBUTÁRIA E OBRIGATÓRIA A TODOS OS EMPREGADOS, OU SEJA, A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADO, TEM SIM DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO.
é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho - CORRETO xd
Os acordos coletivos de trabalho(espécie de negociação coletiva de trabalho) não exigem a participação "dos" sindicatos, tão somente o sindicato profissional é obrigatório, onde a negociação se dá diretamente entre esse sindicato e as empresas.
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