José Luís, médico cirurgião-geral, diretor do Hospital XPTO ...
José Luís, médico cirurgião-geral, diretor do Hospital XPTO exigiu cheque-caução para prestar atendimento hospitalar emergencial de pessoa gravemente ferida. A conduta de José Luís é:
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Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Complementando:
A doutrina classifica como crime próprio, sendo que só pode ser cometido por administrador ou funcionário do hospital. Um médico, por si só, não será sujeito ativo desse crime, mas a questão deixou expresso que se tratava de médico diretor do hospital, tornando típica a conduta.
Além disso, é crime de mera atividade, não exigindo resultado naturalístico. Mas a ocorrência de lesão corporal grave ou morte implica em causa de aumento.
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