Caso autoridade administrativa deixe de executar determinada...
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Todos sabemos que o abuso de poder se divide em: 1)Excesso de Poder; e 2) Desvio de Poder (ou de finalidade.
Ocorre excesso quando o agente ATUA fora do âmbito de sua competência. De outro giro, ocorrerá Desvio de Poder quando o agente atua visando interesse privado em detrimento do interesse público.
Quando o agente simplesmente não faz aquilo que a lei determina, não está atuando fora do âmbito de sua competência nem atuando de forma a atingir interesse particular. Simplesmente está deixando de fazer aquilo que a lei determina, o que gera dano ao particular. Trata-se de caso de improbidade administrativa, e não de abuso de poder.
Lei n.º 8.429/92:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Assume o abuso de poder a forma comissiva(ação) ou a forma omissiva. Decorre de duas causas:
a) Excesso de poder: A ação do agente fora dos limites de sua competência. Ex: O presidente da República institui um imposto mediante a edição de um decreto (tributo só pode ser criado por lei).
b) Desvio de poder: A ação do agente, embora dentro de sua competência, está afastada do interesse público (também é denominado de desvio de finalidade). Ex: A desopropriação da propriedade de um desafeto do chefe do executivo, a fim de prejudicá-lo; a conceção de vantagem indevidas a apaniguados; a remoção ex officio de servidor como forma de punição por sua falta de pontualidade na repartição.
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