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Q2804143 Ética na Administração Pública
A legislação disciplina que o processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e de ampla defesa, pelas Comissões de Ética, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de
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Para compreender a questão, precisamos nos familiarizar com o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, especificamente o processo de apuração de infrações ao Código de Ética do Servidor Público Civil. Este sistema é regido pelo Decreto nº 6.029 de 2007, que estabelece diretrizes sobre como situações de desrespeito ao código devem ser tratadas, garantindo os direitos do servidor investigado.

A questão exige conhecimento sobre o tempo concedido ao servidor público investigado para se manifestar por escrito após ser notificado pela Comissão de Ética. Vamos analisar as alternativas:

A alternativa C é a correta: dez dias. Isso está fundamentado no decreto mencionado, que assegura que o servidor tenha um prazo adequado para preparar sua defesa, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - trinta dias: Este prazo é demasiado extenso para o processo administrativo de ética, que visa eficiência e celeridade.
  • B - quinze dias: Embora seja um prazo comum em outros tipos de processos administrativos, o Decreto nº 6.029 estipula especificamente dez dias para essa situação.
  • D - vinte dias: Novamente, este prazo não está de acordo com o estipulado pelo decreto, que é menor.
  • E - cinco dias: Este prazo é insuficiente, comprometendo o direito do servidor ao contraditório e à ampla defesa.

Para resolver questões como essa, é importante lembrar-se de que o conhecimento preciso das normas e dos prazos específicos é crucial. Preste atenção aos detalhes e assegure-se de estar familiarizado com a legislação relacionada.

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Decreto n° 6.029 de 1° de fevereiro de 2007.

Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de DEZ DIAS.

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