Relativamente ao tema dos crimes contra a fé pública, analis...
I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.
II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão.
III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.
Assinale:
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Comentários
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ITEM I- ERRADO
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
Portanto, item I errado, já que só o fato de atestar falsamente é previsto a pena com detenção
ITEM II- CORRETO
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
ITEM III-ERRADO
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, SALVO quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
ITEM II CORRETO
LETRA B
PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
Artigo 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Bons Estudos !!!
Comentário objetivo:
I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro. ERRADO! O crime de atestado médico falso é sempre punido com pena de detenção. O que ocorre é que se há intuito de lucro aplica-se também a pena de multa.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. CORRETO! É o teor do artigo 291 do CP.
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça. ERRADO! Quando a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça reproduzida ou alterada não há que se falar em crime.
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Colega, há crimes contra a fé pública que são sim, punidos com detenção (arts. 292, 302, 303).
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