Com base nas disposições das Leis n.os 9.784/1999 e 8.429/1...
Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (41)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
LEI 9784.
ARTIGO 2º XIII
- interpretação da norma
administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados;No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
GABARITO: CERTA.
Art. 2º, parágrafo único da lei 9784: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Segurança Jurídica
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo