Sobre os créditos tributários gerados no processo falimenta...

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Q1636123 Direito Tributário
Sobre os créditos tributários gerados no processo falimentar é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata dos créditos tributários no processo falimentar, com foco nas mudanças trazidas pela Lei Complementar 118/2005 ao artigo 188 do Código Tributário Nacional (CTN).

Alternativa B é a correta, pois a modificação introduzida pela LC 118/2005 estabelece que os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos durante o processo falimentar são considerados extraconcursais. Isso significa que eles têm prioridade sobre outros créditos na falência.

Vamos entender isso melhor: quando uma empresa entra em falência, seus bens são usados para pagar as dívidas. Os créditos extraconcursais, como os tributários ocorridos durante a falência, são pagos antes dos créditos concursais (aqueles que existiam antes da falência).

Por exemplo, imagine uma empresa que declarou falência. Durante o processo, ela ainda gera impostos a pagar. Esses impostos devem ser quitados antes dos outros credores da empresa falida.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Afirma que os créditos tributários seriam pagos preferencialmente como encargos da massa falida. No entanto, não é correto afirmar que todos os créditos, vencidos ou vincendos, seriam pagos dessa forma. A prioridade se dá apenas para aqueles ocorridos durante o processo falimentar.

Alternativa C: Diz que os créditos tributários vão para o fim da fila dos créditos falimentares, o que está errado. Como mencionamos, eles são extraconcursais, tendo, portanto, prioridade.

Alternativa D: Alega que os créditos tributários surgidos durante o processo não devem ser pagos diretamente pela massa falida. Isso está incorreto, pois esses créditos são extraconcursais e têm prioridade para pagamento.

Alternativa E: Sugere que questões de mérito da cobrança do crédito tributário devem ser remetidas ao juízo universal da falência. Entretanto, essa não é a principal modificação trazida pelo art. 188 do CTN com a LC 118/2005, pois trata-se de uma questão de procedimento não relacionada diretamente com a prioridade dos créditos.

Em resumo, a alternativa B reflete corretamente as mudanças legislativas no tratamento dos créditos tributários no contexto de falência. É importante lembrar que essas prioridades são estabelecidas para garantir que o Estado receba seus créditos, mesmo em situações de insolvência.

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 CTN art. 188. São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Os créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação judicial e que veio a se convolar em falência. Com exceção dos créditos contraídos durante a recuperação judicial, são créditos constituídos em razão da arrecadação, liquidação dos ativos da Massa Falida e pagamento dos credores. 

Os créditos extraconcursais são satisfeitos com o produto da liquidação dos ativos da Massa Falida com prioridade em relação aos créditos concursais, já existentes por ocasião da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial convolada em falência. 

Não significa, entretanto, que os créditos extraconcursais serão os primeiros a serem satisfeitos. Os créditos das restituições deverão ser satisfeitos prioritariamente (art. 149 da LREF), assim como os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador (art. 151 da LREF). Apenas após a satisfação de ambos os créditos é que os credores extraconcursais deverão ser satisfeitos.

fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/241/edicao-1/creditos-extraconcursais#:~:text=Os%20cr%C3%A9ditos%20extraconcursais%20s%C3%A3o%20os,durante%20o%20procedimento%20de%20recupera%C3%A7%C3%A3o

NA FALÊNCIA, os créditos tributários ficam assim:

1 - créditos extraconcursais

2 - créditos trabalhistas (150 salários) e acidente trabalho (não há limite)

3 - garantia real até limite do bem (lembrando que se não for falência, não prefere aos tributários)

4 - créditos tributários

5 - privilégio especial

6 - privilégio geral

7 - quirografários

8 - multas

9 - créditos subordinados

acho que é isso

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