O Código de Ética Médica (Resolução do Conselho Federal de ...
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O tema central da questão é o sigilo profissional no contexto da ética médica, conforme abordado pelo Código de Ética Médica. Este é um dos pilares da atividade médica, assegurando que informações pessoais e sensíveis dos pacientes sejam protegidas, a não ser em situações específicas que justifiquem sua revelação.
A alternativa D é a correta: "Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente." Esta opção está em conformidade com o Código de Ética Médica, que permite a quebra do sigilo em casos onde há dever legal, um motivo justo ou quando há consentimento do paciente, respeitando assim as normas de proteção à confidencialidade.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A: "Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, exceto a seus pais ou representantes legais, mesmo que o menor tenha ou não capacidade de discernimento." Embora os pais ou representantes legais tenham geralmente acesso a informações de menores, o menor pode ter o direito de confidencialidade dependendo do seu grau de discernimento e da natureza da informação. Portanto, esta afirmação não é completamente correta.
B: "Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão; entretanto, na investigação de suspeita de crime, o médico estará liberado de revelar segredo mesmo que possa expor o paciente a processo penal." Essa opção está errada porque o sigilo médico não é automaticamente revogado em investigações criminais; é necessário um dever legal ou uma ordem judicial para que o sigilo seja rompido.
C: "Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, exceto por solicitação dos dirigentes de empresas em qualquer situação." Isso é incorreto, pois o sigilo não deve ser quebrado apenas por solicitação da empresa. A proteção das informações do trabalhador é fundamentada na ética médica e na legislação trabalhista.
E: "Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, exceto quando possuir autorização do paciente." Embora pareça correta, a alternativa é enganosa. Mesmo com autorização, é importante considerar o contexto e os regulamentos sobre a divulgação de informações, que podem envolver questões éticas adicionais.
Espero que esta explicação tenha ajudado você a entender melhor os aspectos do sigilo profissional no contexto da ética médica. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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GABARITO: D
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente
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