No Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999...

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Ano: 2019 Banca: UFMA Órgão: UFMA Prova: UFMA - 2019 - UFMA - Médico do Trabalho |
Q1243072 Direito Previdenciário
No Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), no seu Art. 1º, consta a definição de que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à:
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Nos exatos termos do art. 1º do Decreto Lei 3.048/1999, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


A) A disposição do artigo mencionado no enunciado não inclui trabalho.

B) Correta, conforme redação supramencionada.

C) A disposição do artigo mencionado no enunciado não inclui trabalho.

D) A disposição do artigo mencionado no enunciado não inclui trabalho e segurança.

E) A disposição do artigo mencionado no enunciado não inclui segurança.




Gabarito do Professor: B

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GABARITO: LETRA B!

Decreto nº 3.048/99, art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. [...]

GABARITO: LETRA B

TÍTULO I

DA SEGURIDADE SOCIAL

        Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo À SAÚDE, À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

        Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento; e

        VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

Seguridade Social = P A S = Previdência - Assistência - Saúde

Questão trata da Seguridade Social, e exige do candidato conhecimento do seguinte dispositivo infraconstitucional (Decreto nº 3.048/99 Regulamento da Previdência Social): “Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”. Frederico Amado (2015, p. 93), endossa que: “Deveras, dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: de um lado o subsistema contributivo, formado pela previdência social que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura previdenciária e dos seus dependentes. Do outro, o subsistema não contributivo, integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas”. Do exposto, por expressa determinação legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com os três eixos norteadores da Seguridade Social, é aquela indicada na letra "b" (Saúde, Previdência e Assistência social).

GABARITO: B.

Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 93.  

LETRA B CORRETA

DECRETO 3.048

Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

        I - universalidade da cobertura e do atendimento;

        II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

        III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

        IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;

        V - eqüidade na forma de participação no custeio;

        VI - diversidade da base de financiamento; e

        VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

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