Antônio tomou posse como Prefeito do Município Beta e convi...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983948 Direito Constitucional

Antônio tomou posse como Prefeito do Município Beta e convidou o seu amigo João, empresário do ramo hoteleiro e pessoa de sua inteira confiança, para chefiar determinada repartição pública.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que João:

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A questão é bem interessante e diz respeito às possibilidades de preenchimento de cargos públicos. Observe que, como regra geral, "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação p´revia em concurso público de provas ou de provas e títulos", nos termos do art. 37, II da CF/88. No entanto, existem cargos que são criados por lei como sendo de "livre nomeação e livre exoneração", o que significa dizer que a autoridade responsável pode nomear pessoa que não faça parte do quadro de servidores da Administração Pública. É preciso observar, porém, que estes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, só podem ser relativos a atribuições de direção, chefia e assessoramento, como indica o art. 37, V, da CF/88.

Trazendo a análise para o enunciado da questão, vemos que o Prefeito Antônio pode nomear seu amigo João, pessoa de sua inteira confiança, para chefiar uma repartição pública, desde que o cargo a ser ocupado por João tenha atribuições de direção, chefia ou assessoramento (o que parece ser o caso), ou seja, desde que João venha a ocupar um cargo em comissão.

Assim, para ser nomeado para um destes cargos não é necessário que João seja aprovado em concurso público; por outro lado, não é possível que ele venha a exercer uma função de confiança - ao contrário dos cargos de livre nomeação e exoneração, as funções só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo (como determina o art. 37, V da CF/88) e, como visto, este não é o caso.

Gabarito: a resposta é a letra B.


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Função de conFiança -> Cargo eFetivo

Cargo em Comissão -> Servidor de CaRReira

Art. 37, da CF/88:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

* Cargo público de provimento efetivo: para o ingresso tem o requisito de aprovação em concurso público. Durante o efetivo exercício a pessoa está sujeita ao estágio probatório e passados os 3 anos, ela adquire estabilidade no cargo público.

* Cargo público em comissão: são os cargos de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Não tem concurso público nem estágio probatório. Mas, a pessoa jamais irá adquirir estabilidade.

SÚMULA VINCULANTE 13 Vedação ao nepotismo

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até

o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,

investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em

comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e

indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição

Federal.

NÃO alcança cargos políticos (Rcl 6.650/PR)

o a depender do caso concreto, pode caracterizar nepotismo (Rcl 12.478)

Cargo em Comissão :pode ser dado ao efetivo ou um estranho livre nomeação e livre exoneração

Cargo em Confiança:dado ao efetivo

Gabarito: B

Apenas os cargos em comissão são livre nomeação (CF, art. 37) dispensando  o concurso. (Errada a letra A)

Caso João fosse funcionário público do município Beta e ocupasse um cargo de provimento efetivo, ele poderia exercer uma função de confiança. Como não é o caso, ele só poderá ser nomeado para ocupar um cargo em comissão. (Letras C, D e E estão Erradas)

 

Cargo ou emprego comissionado: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem não ocupa cargo ou emprego efetivo.

Função de confiança: atribuição de chefia, direção ou assessoramento exercida por quem ocupa cargo ou emprego efetivo.

 

Fonte: https://camiloprado.com/2017/10/12/diferenca-cargos-em-comissao-e-funcoes-de-confianca/

GABARITO B

 

Ocupante de cargo exclusivamente comissionado: qualquer analfabeto (representa a maioria deles).

Ocupante de cargo de confiança: servidor público efetivo. 

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