Nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei no 9.09...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/95. O foco está nos procedimentos e restrições aplicáveis a esses juizados. É essencial entender o contexto e as normas que regem esses tribunais, que têm como objetivo a simplicidade, celeridade e economia processual.
Explanação sobre a Legislação:
A Lei nº 9.099/95 estabelece as diretrizes para os Juizados Especiais Cíveis. Um ponto crucial é o artigo 3º, que define a competência dos juizados para julgar causas de menor complexidade, e o artigo 38, que trata da sentença.
Exemplo Prático:
Considere um caso onde uma pessoa entra com um processo por danos morais no Juizado Especial. A sentença precisa ser clara sobre o valor devido, evitando quantias ilíquidas, ou seja, aquelas que não estão definidas em termos numéricos.
Justificativa da Alternativa Correta:
D - não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
A alternativa D está correta porque, nos Juizados Especiais, a sentença deve ser líquida, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Isso garante clareza e evita futuras discussões sobre o valor devido, alinhando-se aos princípios de simplicidade e celeridade dos juizados.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Incorreta. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 9.099/95, o autor pode propor a ação no foro de seu domicílio, especialmente em ações de reparação de danos.
B - a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.
Incorreta. A prova oral é geralmente reduzida a termo, mas não apenas a pedido das partes. O juiz tem discricionariedade para decidir a melhor forma de conduzir o procedimento.
C - o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.
Incorreta. O juiz tem sim o poder de realizar inspeções quando necessário, conforme os princípios de atuação dos Juizados Especiais.
E - o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.
Incorreta. O valor da causa deve refletir a pretensão econômica no momento da propositura da ação, conforme estabelece a legislação processual.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes e à redação das alternativas, especialmente em relação a termos como "não poderá" ou "não se admitirá", que frequentemente indicam exceções ou regras específicas.
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Gabarito: D
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
LEI Nº 9.099/95:
a) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
b) Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
c) Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
d) Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
B) lembrar do princípio do oralidade no JEC
E) qualquer ação deve ter um valor da causa no momento para a propositura da ação. No caso de pedido genérico o valor da causa será qualquer um, pois será simbólico e meramente para fins de controle meramente fiscais (se fosse no procedimento comum. por ex., seria para analisar o valor do pagamento das custas)
O pedido, na petição inicial, pode até ser genérico, quando ainda não for possível mensurá-lo, MAS a sentença não pode ser ilíquida.
O Juizado Cível tem como critério a CELERIDADE. Então, não há que se falar em FASE de LIQUIDAÇÃO de sentença.
Além disso, a sentença condenatória não poderá ultrapassar o valor de alçada (40 salários mínimos).
Vida longa à república e à democracia, C.H.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – LEI N.ª 9.099/95
ALTERNATIVA ‘A’ – INCORRETA – ARTIGO 4.º: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
ALTERNATIVA ‘B’ – INCORRETA – ARTIGO 36: A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
ALTERNATIVA ‘C’ – INCORRETA – ARTIGO 35: Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
ALTERNATIVA ‘D’ – CORRETA – ARTIGO 38: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
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