A respeito dos juizados especiais, assinale a opção correta.
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SÚM. N. 348-STJ. CANCELAMENTO.
A Corte Especial cancelou o enunciado n. 348 de sua Súmula em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 590.409-RS, DJe 29/10/2009, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/1988). Logo em seguida, a Corte Especial aprovou a Súm. n. 428-STJ, condizente com esse novo entendimento. CC 107.635-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/3/2010.
SÚM. N. 428-STJ.
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.
"A 1ª Seção, em caso análogo (CC 92.057/ES, Min. Castro Meira, DJe de 03/03/2008),
2. Por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, enquanto não criada a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, é cabível a reclamação, no Superior Tribunal de Justiça, de decisão proferida por Turma Recursal Estadual, desde que contrarie súmula ou a orientação jurisprudencial deste Tribunal, hipótese, no entanto, diversa da tratada no presente feito. (AgRg na Rcl. 5510/10, Rel. Min. Arnaldo Esteves, 1ª Seção, STJ, DJe 17/06/2011).
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