Sobre o Princípio da Tipicidade Cerrada e Estrita Legalidad...

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Q1636128 Direito Tributário
Sobre o Princípio da Tipicidade Cerrada e Estrita Legalidade é correto afirmar que:
Alternativas

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O tema central da questão é o Princípio da Legalidade Estrita, que no contexto do direito tributário significa que a criação, majoração ou extinção de tributos deve ser feita por meio de lei. Este princípio está consagrado no art. 150, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

Para resolver esta questão, é importante compreender o papel dos regulamentos na complementação e execução das leis tributárias. Regulamentos são atos normativos secundários, que têm a função de detalhar ou especificar aspectos de uma lei, mas não podem criar ou ampliar obrigações tributárias.

Vamos agora analisar as alternativas:

A) A alternativa menciona que o regulamento delegado não condiz com a ordem jurídico-constitucional. No entanto, este conceito não se aplica aqui, pois o regulamento delegado pode existir dentro dos limites da Constituição, desde que não crie ou modifique tributos sem uma lei anterior.

B) A afirmação de que o regulamento praeter legem tem legitimidade constitucional está incorreta. O regulamento praeter legem é aquele que age além da lei, criando normas não previstas, o que não é permitido no contexto do princípio da legalidade tributária.

C) Esta alternativa é incorreta porque afirma que tanto o regulamento praeter legem quanto o intra legem não possuem respaldo constitucional. Na verdade, o regulamento intra legem é aquele que atua dentro dos limites permitidos por uma lei, complementando-a, o que é permitido.

D) A alternativa está errada ao afirmar que a complementação de conceitos pelo regulamento fere a Estrita Legalidade. O STF já decidiu que a complementação de conceitos por regulamentos é possível, desde que não crie ou modifique a essência do tributo.

E) Esta é a alternativa correta. O entendimento do Ministro Carlos Velloso, seguido pelo STF, é de que o regulamento pode complementar conceitos já fixados em lei sem ofender a legalidade, desde que a regra matriz de incidência do tributo já esteja estabelecida. Isso está alinhado com o princípio da legalidade estrita, pois o regulamento apenas detalha ou especifica o que já foi definido pela lei.

Exemplo prático: Imagine que uma lei institui um novo imposto sobre serviços de tecnologia, mas deixa para regulamento a definição detalhada dos serviços abrangidos. Desde que a essência do imposto esteja definida na lei, a complementação pelo regulamento não viola a legalidade.

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Comentários

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Costumes praeter legem são aqueles utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando não for o caso de aplicação da analogia. Diferencia-se dos costumes secundum legem , pois estes decorrem de imposição legal, como ocorre, por exemplo, na hipótese prevista no 2º do art. , do , ao tratar dos vícios redibitórios.

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2010987/o-que-se-entende-por-costumes-praeter-legem-aurea-maria-ferraz-de-sousa#:~:text=Costumes%20praeter%20legem%20s%C3%A3o%20aqueles,prevista%20no%202%C2%BA%20do%20art.

/O Costume é dividido em: praeter legem, secundum legem e contra legem. Costume praeter legem – Antecede a lei escrita e é aplicado em lugar dela, de forma supletiva. Além da lei....Costume secundum legem – É o costume que decorre da lei, por ela expressamente prevista, de aplicação autorizada. Costume contra legem – È o costume que se opõe à lei, contrário a ela.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=Praeter+legem

- o princípio da tipicidade cerrada exige que os elementos integrantes do tipo sejam de tal modo precisos e determinados na sua formulação legal que o órgão de aplicação do direito não possa introduzir critérios subjetivos de apreciação na sua aplicação concreta. 

- por outras palavras: exige a utilização de conceitos determinados, entendendo-se estes (e tendo em vista a indeterminação imanente a todo o conceito) àqueles que não afetam a segurança jurídica dos cidadãos, isto é, a sua capacidade de previsão objetiva dos seus direitos e deveres tributários.

(Fonte: STF - Vocabulário Jurídico).

Gabarito letra B

o Ministro Carlos Velloso inaugurou no STF o entendimento de que o regulamento praeter legem tem legitimidade constitucional.

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO: SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. Lei 7.787/89, arts. 3º e 4º; Lei 8.212/91, art. 22, II, redação da Lei 9.732/98. III. - As Leis 7.787/89, art. 3º, II, e 8.212/91, art. 22, II, definem, satisfatoriamente, todos os elementos capazes de fazer nascer a obrigação tributária válida. O fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de "atividade preponderante" e "grau de risco leve, médio e grave", não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica, C.F., art. 5º, II, e da legalidade tributária, C.F., art. 150, I. IV. Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de inconstitucionalidade, mas de legalidade, matéria que não integra o contencioso constitucional. V. - Recurso extraordinário não conhecido. (RE 343446, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2003, DJ 04-04-2003 PP-00040 EMENT VOL-02105-07 PP-01388)

Gabarito letra E.

Salvo melhor juízo, entendo que tal questionamento deveria ser explorada em uma dissertação. Em verdade o Min. Carlos Velloso inaugurou a discussão de que o tipo tributário pode ser aberto, conforme a lição do prof. Ricardo Lobo. Em decorrência disso, entendeu que no caso sob julgamento, tendo sido estabelecido os elementos do tipo tributário entre o mínimo e máximo, não haveria problema algum na legislação tributária infralegal estabelecer critérios concretos para incidência da tributação.

Assunto importante para uma questão dissertativa. Bom atentarmos para isso.

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