Antônio, empregado de uma sociedade empresária privada, que ...
Antônio, empregado de uma sociedade empresária privada, que atua como concessionária do serviço público de conservação de rodovias, no exercício de suas funções, atropelou João, motociclista que trafegava pela rodovia. Em razão do ocorrido, João sofreu sérios danos.
Considerando a sistemática vigente na ordem jurídica, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A-) ERRADO. Primeiro que não é Antônio, e sim a concessionária (quem executa o serviço). Segundo que não é só a Concessionária, mas também o titular do serviço (Concedente), porém de forma subsidiária (quando esgotar a capacidade financeira da Concessionária. Terceiro que não é necessário comprovar culpa, responsabilidade é objetiva, necessário apenas dano e nexo de causalidade.
B-) Gabarito
C-) Respondido na A
D-) O ente federativo poderá ser responsabilizado sim, mas em caráter subsidiário, ou seja, primeiro é a Concessionária, caso se esgotem os recursos financeiros aí sim vai atrás do Concedente.
E-) Apenas a concessionária em caráter objetivo. Antônio poderá ser responsabilizado em eventual ação de regresso e esse sim deverá demonstrar dolo ou culpa (de forma subjetiva).
Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429
C.
Antônio estava representando a concessionária (é como se a concessionária tivesse atropelado joão, a grosso modo).
Gabarito letra B
-> Vale destacar o que foi colocado pelo colega Daniel M:
O Ente público concedente do serviço público em questão poderá ser responsabilizado, de forma subsidiária (e não solidária), no caso de restar comprovada a insuficiência financeira da concessionária.
Responsabilidade Civil do Estado:
Art. 37, §6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo