A propósito da Lei de Introdução às Normas doDireito Brasile...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O tema central é o início da vigência de uma lei após sua publicação oficial.
A legislação aplicável aqui é a LINDB, especificamente o artigo 1º, que estabelece o tempo padrão para uma lei começar a vigorar em todo o território nacional após sua publicação oficial.
Segundo o artigo 1º da LINDB, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em 45 dias após sua publicação oficial. Portanto, a resposta correta é a alternativa C - 45 dias.
Exemplo prático: Imagine que uma nova lei ambiental foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de janeiro. Se não houver uma disposição específica sobre sua vigência, ela começará a valer em todo o Brasil no dia 15 de fevereiro, 45 dias depois.
Agora, vamos justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 30 dias: Esta alternativa está errada porque a vigência não é de 30 dias, mas de 45 dias, conforme a LINDB.
- B - 40 dias: Também incorrecta, pois a lei determina um prazo de 45 dias para começar a vigorar, não 40.
- D - 60 dias: Esta alternativa exagera o prazo padrão de vigência, que é menor, ou seja, 45 dias.
- E - 90 dias: Errada, pois 90 dias não é o prazo padrão, além de ser um período mais longo do que o estipulado pela LINDB.
Uma possível pegadinha nesta questão é considerar prazos diferentes devido a legislações específicas ou confundir com prazos de vacância de outras normas. É importante lembrar que o prazo geral dado pela LINDB é de 45 dias, salvo disposição contrária.
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Comentários
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Art. 1º, caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
É o chamado sistema da obrigatoriedade simultânea ou da vigência sincrônica.
Com a devida vênia, mais fácil do que isso!!!!!
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
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