Determinado usuário do transporte público municipal de pass...
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR AFRONTAR O ART. 7º, V DA LEI 8.987/95. CREIO QUE SEJA UM DIREITO DO USUÁRIO TAL COMUNICAÇÃO.
Lei 8.987/1995
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na , são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente;
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
V - Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
SE É ILÍCITO, É DEVER DO CIDADÃO
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