O princípio do não-confisco, em matéria tributária, permite ...
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
http://www.youtube.com/watch?v=uQHf6P5kmJQ&feature=related
Jurisprudência a cerca do tema
Informativo 498
A Turma, acolhendo proposta do Min. Eros Grau, submeteu ao Plenário julgamento de recurso extraordinário, do qual relator, em que se discute se a desapropriação das glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, nos termos do disposto no art. 243, da CF, restringe-se à área efetivamente cultivada ou estende-se a todo o terreno ("Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.").
na verdade é o principio do non olet
A cláusula tributária chamada pecunia non olet ou non olet estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral. A origem do instituto está na criação de um tributo, pelo Imperador Vespasiano, para a utilização de banheiros públicos.
expropriados = excluídos (no contexto da questão)
Alguém entendeu a questão ai ? pq não achei relação com NON OLET como dizem alguns colegas.
Pra mim , a questão ta mal formulada , mas queria dizer .....
OS BENS PODERÃO SER EXPROPRIADOS , EM CASOS DE CULTIVO DE PLANTAS ILEGAIS , SEM OFENDER AO NÃO CONFISCO ( CORRETA )
A expropriação de bens utilizados na produção no tráfico de entorpecentes e drogas afins guarda relação com a Desapropriação Confiscatória, a qual NÃO toca o campo tributário, haja vista o conceito de tributo não abranger sanção por ato ilícito.
outro comentário:
A expropriação de bens utilizados na produção ou no tráfico de entorpecentes e drogas afins é um dos casos previstos na Constituição como Desapropriação Compulsória e não possui relação com matéria de Direito Tributário e sim Constitucional.
fonte: colegas TEC