No termos do parágrafo único do art. 194 da Constituição Fed...

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Q518904 Direito Sanitário
No termos do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO
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IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS!

 

Letra D

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

 

Fonte: C.F

 

Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  VI - diversidade da base de financiamento;

  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

IRREDUTÍVEL !!!!

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