Maria, servidora pública, foi informada por seu superior hi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983963 Direito Administrativo

Maria, servidora pública, foi informada por seu superior hierárquico que determinada conduta por ela praticada, apurada em sindicância interna, seria comunicada ao órgão competente para fins de ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

Considerando a sistemática vigente, o referido órgão:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8429/92

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

Gabarito: D

GABARITO:D

 

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

 

Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

 

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. [GABARITO]


        § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

 

        § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

        

 


 

- Aos iniciandos, Natureza Extrapenal é a mesma coisa de Administrativa, por isso tanto o MP quanto a Procuradoria do ente lesado podem apurar.

- A improbidade administrativa não tem natureza penal. Se tivesse, só o MP poderia apurar, visto que este é o ÚNICO titular da ação penal. Valeu!

Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8429/92)

Art.16 Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha ilicitamente causado dano ao patrimônio público.

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo