João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha ...
João, Juiz de Direito da Vara única da Comarca Alfa, vinha causando sérios problemas às partes nos processos judiciais, o que decorria da demora para despachar e para decidir os feitos submetidos à sua apreciação.
Considerando esse estado de coisas, um assistido da Defensoria Pública questionou sobre a possibilidade de João ser removido compulsoriamente do órgão em que se encontrava, sendo respondido corretamente que tal:
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Assim, considerando as informações da questão, pode-se afirmar que a remoção compulsória é possível, por decisão do CNJ ou do próprio tribunal a que João está vinculado, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.
Gabarito: a resposta é a letra E.
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CF 88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Gabarito: E
GABARITO E
JUIZ - remoção/ disponibilidade/ aposentadoria - maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ
3 Hipóteses:
Iniciativa própria;
Interesse público, com aprovação pela maioria absoluta do respectivo tribunal;
Determinação do CNJ, por Sanção Administrativa, assegurada ampla defesa;
Esquematizando:
Garantias Institucionais
Autonomia administrativa, Financeira , Orçamentária(art.99 e 96, I)
Garantias Funcionais:
I---V---I
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade salarial
Vide art.95, I,II,III.
Remoção, Disponibilidade, Aposentadoria
Voto da maioria absoluta do respectivo tribunal
ou CNJ assegurada a ampla defesa. vide art.art.93, VIII
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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