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Q264266 Direito Tributário
A Lei n. 11.898, de 8 de janeiro de 2009, instituiu o Regime de Tributação Unificada – RTU, na importação de mercadorias procedentes da República do Paraguai. Sobre o RTU, é correto afirmar, exceto:

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Medida Provisoria 380/07 | Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007

CAPÍTULO II

DOS HABILITADOS

Art. 5o Somente poderá optar pelo regime de que trata o art. 1o a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

LEI Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU 

Art. 7o  Somente poderá optar pelo Regime de que trata o art. 1odesta Lei a microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, de que trata aLei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006. 

§ 1o  Ao optante pelo Regime não se aplica o disposto noart. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

§ 2o  A operação de importação e o despacho aduaneiro poderão ser realizados pelo empresário ou pelo sócio da sociedade empresária, por pessoa física nomeada pelo optante pelo Regime ou por despachante aduaneiro. 

§ 3o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os termos e condições de credenciamento das pessoas de que trata o § 2odeste artigo. 


A questão poderia ser ridiculamente fácil ou absurdamente difícil. Só dependia de o candidato lembrar que a premissa BÁSICA para uso do RTU é de que a empresa seja optante pelo Simples Nacional. Lembrando-se disso, a questão estaria resolvida, com a alternativa C evidentemente errada. Se o candidato não se lembrasse da premissa básica, aí sim a questão poderia se tornar muitíssimo complicada, pois entraram no detalhe do funcionamento do RTU.

Na aula anterior, eu havia escrito que não devemos perder tempo com as questões ou assertivas impossíveis. Nem durante a prova nem no estudo para o próximo concurso. A Esaf é mestre em colocar alternativas absurdamente difíceis, que não medem conhecimento, combinadas com alternativas ridiculamente fáceis. Em 2012, fizeram bastante disso na prova de Legislação Aduaneira.

Depois que montaram a assertiva facílima (letra C), eles foram passear nas milhares de normas existentes na nossa matéria para montar as demais alternativas. Claro que as assertivas que pegaram para completar a montagem da questão não devem direcionar o seu estudo para a próxima prova. Foram apenas artigos escolhidos a esmo para encher a questão. Por esse motivo, recomendo que você não perca tempo em tentar decorar as assertivas ultradetalhadas, como, por exemplo, as presentes nas alternativas D e E. Eu até indiquei a fonte, mas não é para você decorar.

Letra A: correta. Vimos o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 6.956/2009, que dispõe exatamente sobre o constante na assertiva.

Letra B: correta, conforme artigo 4º, III, da Lei 11.898/2009. Podem ser limitadas as quantidades importadas.

Letra C: incorreta, como comentei.

Letra D: correta, conforme artigo 7º, § 2º da Lei.

Letra E: correta, conforme artigo 8º, § 3º da Lei.

 

Fonte: Rodrigo Luz - Ponto dos Concursos

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